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REQUERIMENTO PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL

Por:   •  4/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  494 Palavras (2 Páginas)  •  455 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA DA 12ª DELEGACIA DISTRITAL DE JOÃO PESSOA -PB.

GERALDO DIAS, brasileiro, solteiro, empresário, Registro Geral / RG n°13.456.789-2, inscrito no Cadastro de Pessoa Física / CPF n° 987.654.321-1, residente e domiciliado à Rua Floriano Peixoto, nº 10, Centro, João Pessoa - PB, vem,respeitosamente, por meio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, requerer INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL, em face de JOSÉ LOPES DA SILVA, brasileiro, solteiro, comerciário, Registro Geral / RG n° 987654321, inscrito no Cadastro de Pessoa Física / CPF sob o n° 123.456.789-0, residente e domiciliado à Rua Epitácio Pessoa, n° 11, Tambauzinho, João Pessoa-PB, pelos motivos que abaixo se passa a expor:

I – DOS FATOS

GERALDO DIAS é proprietário da Abbey Road Info, loja especializada em computadores situada em João Pessoa/PB. A empresa presta serviço de assistência técnica, bem como atua na venda e comercialização de notebooks, impressoras, cartuchos etc. Tendo em vista a prosperidade do negócio, GERALDO DIAS decidiu abrir uma filial na cidade de Campina Grande/PB. Na véspera da inauguração da nova loja, dia 01/04/2015, o proprietário escolheu seu funcionário, JOSÉ LOPES DA SILVA, para transportar até Campina Grande 20 (vinte) notebooks da marca Sansung, avaliado, cada um, em R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais).

Ocorre que JOSÉ LOPES DA SILVA, não entregou os computadores, desaparecendo com os mesmos, causando enorme prejuízo a Abbey Road Info.

Este fato foi confirmado, também, pelos relatos das testemunhas, abaixo qualificadas.

II – DO DIREITO

Assim, a atitude do Representado encontra-se tipificada no art. 168, parágrafo primeiro, inciso III do Código Penal Brasileiro:

Art. 168. " Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

Pena - reclusão, de 1 ( um) a 4 (quatro) anos , e multa.

Agravado em razão de que cometeram o ilícito em função da profissão:

Aumento de pena

"Parágrafo 1º. A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

III- Em razão de ofício, emprego ou profissão."

III - DOS PEDIDOS

Face ao exposto, requer Abertura do competente Inquérito Policial, para apurar a responsabilidade dos mesmos pela infrigência do art. 168, parágrafo primeiro, inciso III do Código Penal Brasileiro, determinando-se a oitiva das testemunhas enumeradas no rol que protesta apresentar posteriormente, e ao final, seja o mesmo remetido ao Representante do Ministério Público para que apresente Denúncia contra o indiciado, instaurando-se a Ação Penal para que sejam condenados na forma da lei.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

João Pessoa -PB, 10/04/2015.

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