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Inquerito Policial

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Por:   •  5/5/2013  •  834 Palavras (4 Páginas)  •  579 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE- MG

INQUÉRITO Nº X

CLEOBULO, brasileiro, solteiro, técnico de informática, portador do documento de identidade RG nº X, inscrito no CPF/MF sob o nº X, residente e domiciliado na Rua Brumadinho, nº 100, Bairro Padro, Belo Horizonte - MG, CEP X, nesta cidade e comarca, vem, pelo presente, apresentar

QUEIXA CRIME

Em face de CAIO, nacionalidade X, estado civil X, profissão X, portador do documento de identidade RG nº X, inscrito no CPF/MF sob o nº X, residente e domiciliado na Rua X, nº X, Bairro X, Cidade X- Estado XX, CEP X e MÉVIO, nacionalidade X, estado civil X, profissão X, portador do documento de identidade RG nº X, inscrito no CPF/MF sob o nº X, residente e domiciliado na Rua X, nº X, Bairro X, Cidade X- Estado XX, CEP X, pelos motivos de fato e de direito adiante expotos.

DOS FATOS

No dia 08 de janeiro de 2012, o QUERELANTE, se encontrava na sua residência e percebeu uma movimentação estranha no quintal. Ao verificar o que estava acontecendo, o mesmo percebeu a presença dos QUERELADOS subtraindo a sua bicicleta e pulando pelo muro através de uma escada que se encontrava perto do muro.

Diante do que foi dito, o QUERELANTE, chamou a policia e com seu carro foi atrás dos QUERELADOS e encontrou os mesmos no bairro seguinte com a sua bicicleta. Os QUERELADOSS foram encaminhados a Delegacia de policia local e lá foram identificados.

No dia 09 de janeiro de 2012, pela manhã, foi lavrado o APF e este foi encaminhado pela autoridade policial ao Ministério Público, ao Juiz competente e ao advogado do QUERENLANTE. Passaram-se vinte dias do ocorrido e o Ministério Público não ofereceu denúncia.

DO DIREITO

No caso concreto em questão, percebe-se que o Ministério Público não ofereceu a denúncia no prazo legal de 05 (cinco) dias

estabelecido pelo artigo 46, do Código de Processo Penal. Sendo assim, é facultado ao QUERELANTE, com base no artigo 100, §3º, do Código

Penal e do artigo 29 do Código de Processo Penal, propor a Ação Penal Subsidiária da Pública.

Art. 46 - O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 (cinco) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 (quinze) dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (Art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

Art. 100 - A Ação Penal é Pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

§ 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

Art. 29 - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

De acordo com o que já foi exposto anteriormente, a ação praticada pelos QUERELANTES constitui o crime de furto estabelecido no caput do artigo 155 do Código Penal, pois os mesmo

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