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RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL

Por:   •  16/9/2015  •  Projeto de pesquisa  •  8.505 Palavras (35 Páginas)  •  300 Visualizações

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RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL

(Artigo 23 da C.F)

O que é Infração Administrativa Ambiental

Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

3. Infração Administrativa Ambiental

3.1 Conceito

No presente artigo entende-se por infração administrativa ambiental como toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, sendo punida com as sanções do presente diploma legal, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação.  Assim, o agenteautuante, ao lavrar o auto de infração e de apreensão, indicará a multa prevista para a conduta, bem como, se for o caso, as demais sanções estabelecidas no decreto, analisando-se a gravidade dos fatos, os antecedentes e a situação econômica do infrator.

Vale ressaltar que qualquer pessoa, ao tomar conhecimento de alguma infração ambiental, poderá apresentar representação à autoridades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Além disso, a autoridade ambiental, ao contrario, deverá promoverimediatamente a apuração da infração ambiental sob pena de co-responsabilidade

Quem pode praticar? As pessoas físicas e jurídicas

Quem tem competência?  

Artigo 70

   § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

Sanções Artigo 72

Poder polícia Ambiental

 – Artigo 78 do CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

O artigo 78 do Código Tributário Nacional traz a definição legal do que seja Poder de Polícia ao dispor:Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, (concernentes as questões ambientais como a conservação da natureza, tentando evitar a poluição,a degradação ambiental). em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

O exercício do Poder de políciatem tudo a ver com a competência administrativa ambiental A união, os Estados,O Distrito Federal  e o Município possuem competência material ou competência administrativa comum  Igualmente este entes tanto  da administração DIRETA:    As pessoas jurídicas  políticas , bem como as pessoas jurídicas administrativas   podem  igualmente  exercer o  poder de polícia ambiental,  podem fiscalizar o meio ambiente   e por decorrência aplicar multas, embargar obras, podem  plenamente exercer  o poder de Polícia que é fiscalizatório,  mas que  também pode levar a cominar, a aplicar sanções   àqueles que degradam o meio ambiente.

Responsabilidade em Matéria Ambiental

Qual a previsão constitucional para a responsabilidade em matéria ambiental ?

Artigo 225§3º

Tríplice responsabilidades que são independentes

Diplomas normativos

Lei 9.605/98 (Artigos 70 a 76)Lei dos crimes ambientais

Infrações administrativasambientais e processo administrativo ambiental

LEI AMBIENTAL –

DECRETO 6.514/2008 -Regulamento da Lei

O que é uma infração administrativa ambiental?

Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

Quem são as autoridades que podem lavrar os autos de infração ?

Aquelas autoridades,os fiscais do  Sisnama (Sistema nacional meio ambiente) Lei 6.938/81 Artigo 6º - Lei da Política Nacional Meio Ambiente.

SISNAMA

Conjunto de entes,de órgãos  responsáveis  por incrementar a política do Meio ambiente,  os entes e órgãos responsáveis  por  proteção ambiental  no Brasil  são entes e órgão do  Sisnama.  

Qual a estruturado Sisnama?

Nós temos um órgão superior que é o Conselho de governo que assessora o Presidente da República

Órgão Consultivo e deliberativo que é o CONAMA

Órgão Centralque é o Ministério do Meio Ambiente.

Órgãos executorescomo o IBAMA  e Recursos Naturais renováveis.

Instituto Chico Mendes de conservação da Biodiversidade

Órgãos Seccionais -ambientais estaduais

Locais -Órgãos ambientais municipais

Dos fiscais do Sisnama quais podemlavrar auto de infração e  instaurar  processo

Os fiscais do Sisnama ,  IBAMA (Autarquia Federal)  tem os fiscais que exercem poder de polícia

Os órgãos seccionais – Fiscais do Estado e Distrito Federal

Quais as sanções?

Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

I - advertência;

II - multa simples;

III - multa diária;

IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

V - destruição ou inutilização do produto;

VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

(produto ilegal, tóxico,oriundo de uma infração administrativa)

VII - embargo de obra ou atividade;

Área ambiental

VIII - demolição de obra;

Área ambiental

IX - suspensão parcial ou total de atividades;

X – (VETADO)

XI - restritiva de direitos.

§ 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

§ 2º A advertência será aplicada pela inobservância das disposições desta Lei e da legislação em vigor, ou de preceitos regulamentares, sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo.

§ 3º A multa simples será aplicada sempre que o agente, por negligência ou dolo:

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