TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Razões Finais Trabalhista

Por:   •  25/2/2020  •  Abstract  •  1.824 Palavras (8 Páginas)  •  163 Visualizações

Página 1 de 8

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA  XXXXX

  

 

XXXXX, já qualificado nos autos da ação que move em face de XXXXXXX, também qualificada nos autos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar RAZÕES FINAIS, nos seguintes termos:

 

1 - SÍNTESE DA DEMANDA

O reclamante foi admitido aos serviços da reclamada em 24 de Agosto de 2015, na função de motorista de ônibus, com salário inicial fixo de R$ 1.624,48 (hum mil seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos), sendo demitido sem justa causa, pelo empregador no dia 15 de setembro de 2016. O salário do mês anterior à rescisão contratual, apontado no TRCT do obreiro informa a quantia de R$ 2.311,19 (dois mil trezentos e onze reais e dezenove centavos), contudo, considerando verbas que não foram computadas quando da realização dos cálculos, média de horas extras e outros reflexos, tomamos por base para calculo rescisório o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).

Em razão de dificuldades apresentadas pela reclamada, que veio a demitir todos os motoristas na época, em razão da extinção contratual com a XXX, não adimpliram as verbas rescisórias, apenas assinou a rescisão e demais documentos de demissão, sem receber qualquer quantia.

Notificada, a reclamada apresentou Contestação (ID XXXX) sob a alegação de que efetuou todos os pagamentos devidos ao reclamante, além disso, fez o pagamento de todas as suas verbas rescisórias. 

Em audiência, as partes compareceram, oportunidade em que foi colhido o depoimento pessoal do autor, preposta da reclamada e ainda a oitiva uma testemunha do autor e uma testemunha apresentada pela reclamada.

2 - QUANTO AS PROVAS COLHIDAS EM INSTRUÇÃO PROCESSUAL

No que se refere às verbas rescisórias, em depoimento pessoal colhido em audiência de instrução realizada no dia 13 de Março de 2018, o RECLAMANTE relata que:

"a Reclamada "perdeu" o contrato e dispensou todos osempregados; não recebeu nenhum valor de verbas rescisórias; não recebeu aviso prévio 33 dias antes da rescisão; assinou o TRCT e todos os papéis da rescisão, para que o sindicato homologasse a rescisão para sacar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego; no dia 15 de novembro de 2016 fez um acordo com a Reclamada para homologar a rescisão e dizer que tinha recebido as verbas, para poder sacar o FGTS e dar entrada no seguro; foi combinado que o valor da rescisão seria pago no dia 30 de novembro, mas não recebeu nenhum valor; anotava os horários de trabalho num documento denominado "parte diária"

Quanto à jornada de trabalho, o obreiro relatou o seguinte:

“laborava das 5h às 18h30min, com trinta minutos de intervalo, que se iniciava às 10h30min e encerrava às 11h, de segunda à sexta-feira e aos sábados laborava das 5h às 17h30min, com intervalo também de 30 minutos, no mesmo horário; laborou em torno de 8 ou 9 domingos durante o vínculo, laborando das 8h, trazendo os empregados para terem um dia de lazer na cidade; chegava na garagem às 10h30min; então permanecia na garagem, andando, até às 16h, quando recolhia os empregados para transportar para o canteiro de obras, chegando no canteiro de obras às 20h, então encerrava a jornada; era livre para fazer o que quisesse no intervalo das 10h30min às 16h; em alguns domingos, vinha para Porto Velho, saindo da usina às 8h e chegando em Porto Velho às 10h30min, trazendo empregados, quando então passava o dia na casa de familiares, dirigindo-se, às 22h para o aeroporto para buscar passageiros a mando da Reclamada, levando-os até à usina, local no qual chegava por volta das 0h; os domingos eram divididos entre estas duas rotinas”

Através do depoimento da PREPOSTA do réu, o que se extrai é que o documento denominado "Parte Diária" ficava com os encarregados e a XXXX , ou seja, o obreiro não tinha acesso a tal documento, ressaltando que as testemunhas foram claras ao afirmarem que o documento parte diária de veículos eram produzidos em duas vias, ou seja, na verdade a Reclamada omitiu a prova requisitada, com o único fim de não produzir prova contra si, o que por sua vez deverá ser aplicada a mesma a inversão do ônus da prova.

Quanto a esta matéria, vejamos o que disse a preposta, no que se refere as partes diárias e ainda, as verbas rescisórias do Obreiro, que ressaltando,  não foram adimplidas:

(...) o Reclamante anotava diariamente os horários de trabalho num documento denominado "parte diária"; a Reclamada não ficava com cópia deste documento, que era entregue para a XXX, a Reclamada controlava a jornada por meio da folha de ponto, pelo próprio empregado; anotava os horários realmente laborados; não sabe dizer se o Reclamante trabalhou em domingos; domingo funciona o canteiro de obras de obras, mas de forma reduzida; a Reclamada presta serviço de transporte nos domingos nos canteiros, todos os domingos; em relação aos feriados, a XXX  passava uma escala de serviços; havia trabalho nos feriados, não sabendo dizer se em algum feriado não teve trabalho; não sabe se as verbas rescisórias foram pagas, porque não trabalha no setor que faz rescisão;

Face a omissão de provas, e ainda, em razão do depoimento da preposta, denota-se que estamos diante da confissão ficta, uma vez que a mesma afirmou desconhecer se as verbas rescisórias foram pagas, e ainda, afirmou que havia trabalho nos feriados, não sabe dizer se o obreiro laborou em domingos e feriados, logo, pugna pela confissão.

Denota-se ainda a existência de labor extraordinário pelo depoimento da testemunha XXXX , uma vez que afirmou que durante a jornada de trabalho os Motoristas ficavam a disposição da reclamada, que não permitia o gozo de tempo de descanso e alimentação, na verdade, devido a sua função exigir presteza, o obreiro gozou apenas de 30 a 40 minutos para a refeição, durante a maioria do pacto laboral, razão pela qual, pugna pela condenação da reclamada ao pagamento a título de horas extras de intrajornada, bem como dos reflexos respectivos nas verbas concernentes aos períodos que houve supressão de hora destinada a alimentação e/ou descanso. Vejamos o depoimento da primeira testemunha:

...

Baixar como (para membros premium)  txt (11.4 Kb)   pdf (163.6 Kb)   docx (174.4 Kb)  
Continuar por mais 7 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com