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Reclamatória Trabalhista OAB - Suzana

Por:   •  1/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  723 Palavras (3 Páginas)  •  2.750 Visualizações

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EXCELETÍSSIMO SENHOR DOUTOR DE DIREITO DA VARA __ DO TRABALHO DA COMARCA DE NATAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SUZANA, estado civil, profissão, inscrita no CFP nº XXX, documento de identidade nº XXX, CTPS XXX, PIS XXX, endereço eletrônico: XXX, residente e domiciliada na Rua XXX, nº XXX, CEP XXX, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, por sua procuradora, com endereço profissional na Rua XXX, nº XXX, CEP XXX, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, vem perante Vossa Excelência, respeitosamente, propor a presente:

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, pelo Procedimento Ordinário, em face

MORAES, estado civil, profissão, inscrito no CFP nº XXX, endereço eletrônico: XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, CEP XXX, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte

  1. DO CONTRATO DE TRABALHO

  • Período de duração
  • Função: vínculo do méstico
  • Experiencia  indeterminado (art. 5º §2º LC 150): gera verbas rescisórias, aviso prévio de 30 dias e seu reflexo em férias/13º proporionais

  1. DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

II.1   DAS HORAS EXTRAS

  • Hora extra pela supressão do intervalo. Citação Art. 13 LC 150/15 OU da Súmula 437, I e IV, TST. Suzana trabalhava mais de 6h diárias, faz jus ao intervalo intrajornada mínimo de 1h, que não foi concedido pelo empregador, já que o problema diz que eram concedidos apenas 30 minutos, sendo que tal situação somente pode ocorrer se houver ajuste escrito entre as partes, não havendo menção ao mesmo. Assim, deveria ser cobrada 1h extra por dia em virtude da supressão do intervalo.
  • Hora extra por excesso da jornada legal. Citação Art. 2º caput OU Art. 2º § 1º OU Art. 2º § 4º, LC 150/15 OU CF/88, art. 7º, XIII OU CF/88 art. 7º, § único. Diante da concessão de apenas 30 minutos para intervalo, concluir-se que Suzana trabalhava 8h30m por dia, devendo a família Moraes ser condenada ao pagamento de 30 minutos extras diários.
  • Pagamento de 25% por hora trabalhada em viagem. Citação Art. 11, § 2º, LC 150/15. Trabalhor 32h, visto que foram 4 dias de viagem
  • Reflexo das horas extras nas verbas resilitórias

II.2 DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS

  • Devolução do desconto de alimentação porque ilegal. Citação Art. 18 LC 150/15
  • Devolução do excesso do desconto do vale transporte. Citação § único Art. 4º Lei 7.418/85 OU Decreto 95.247/87, art. 9º, I. Devolução dos valores descontados ilegalmente, que foram dois: alimentação, que pela LC 15/15 não pode ser descontado e vale-transporte, que pode ser descontado em até 6% do salário, sendo que o desconto foi de 10%.

II.3 AVISO PRÉVIO

  • Aviso prévio. Citação Art. 23, § 1º, LC 150/15 OU CF/88, art. 7º, XXI
  • OU CF/88 art. 7º, § único
  • Reflexo do aviso prévio em férias acrescidas de 1/3
  • Reflexo do aviso prévio em 13º salário

  1. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

  1. A total procedência da presente Reclamatória Trabalhista para: a/b/c
  2. Requer a notificação do Reclamado para contestar e cumprir com as obrigações arguidas acima, sob pena de importar a revelia, além da confissão sob a matéria de fato, conforme o art. 844 da CLT.
  3. Por fim, requer-se alegar todos os meios de prova admitidos no direito, bem como o depoimento pessoal do Requerido, a oitiva de testemunhas e o que mais se fizer necessário para resolução da demanda.

Atribui-se à causa o valor de R$ XXX (XXX).

Nestes termos pede e espera deferimento.

Local, data.

XXX

OAB/RS XXX

Suzana trabalhou na residência da família Moraes de 15/06/2015 a 15/09/2015, data na qual teve baixa em sua CTPS. A família do ex-empregador vive em Natal/RN. Suzana foi contratada a título de experiência por 45 dias, findos os quais nada foi tratado e Suzana continuou trabalhando normalmente. Suzana realizava todas as atividades do lar, iniciando o trabalho às 7h e saindo às 16 h, de segunda à sexta-feira, com trinta minutos de intervalo. Suzana tinha descontado do seu salário 10% referente ao vale-transporte, além de sua cota-parte do INSS e 25% do valor da alimentação consumida no emprego. Suzana fazia a limpeza dos 3 banheiros existentes na residência mas não recebia qualquer adicional. Em determinada ocasião, Suzana viajou com a família por 4 dias úteis para Gramado/RS. Nessa ocasião, trabalhou como babá das 8h às 17h, desfrutando de uma hora de almoço. Na data da dispensa, Suzana recebeu as seguintes verbas: férias proporcionais de 3/12 avos acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional de 3/12 avos.

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