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Reclamaçao trabalhista

Por:   •  4/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  703 Palavras (3 Páginas)  •  331 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE PORTO VELHO – RO

PABLO ESCOBA, brasileiro, solteiro, desempregado, inscrito no CPF 123.456.789-00, portador da identidade de n° 123124. SSP-RO, residente e domiciliado na rua Sete de Setembro, casa 333, Porto Velho –RO, vem por seus advogados infra firmados, instrumento de procuração em na Av. Carlos Gomes, n° 3224, Centro, Porto Velho-RO, propor a presente.

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face da empresa FABRICA FARINHA BRANCA – SA, pessoa jurídica de direito privado, situado na rua da Arvoré, 200 – Porto Velho (RO), pelas razões de fato e de direito a seguir transcritas.

  1. BENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA

Nos termos do Art. 14, parágrafo 1° da lei 5.585/1970, das leis 1060/1950 e  7115/1983, bem como do art 790, parágrafo 3° da CLT, o reclamante declara para aos devidos fins e sob pena da lei, ser pobre, encontrando-se desempregado  não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais, pelo o que requer os benefícios da justiça gratuita.

  1. DO CONTRATO DE TRABALHO

*DANOS MORAIS

O reclamante relata que seu e-mail pessoal foi monitorado pela empresa, pois na admissão estava ocorrendo um problema na plataforma institucional, em que por razão do problema, os envios e o monitoramento ao seu email particular, o empregador teve acesso a diversos escritos e fatos particulares do empregado, inclusive conteúdo, na qual ele não desejava expor a terceiros.

Com base no fato exposto, deverá ser requerido o pagamento de indenização por dano moral em virtude do monitoramento indevido do email pessoal do trabalhador, ferindo a intimidade, conforme o artigo 5°, x, da CF/88 que diz:

   “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo fato material ou moral decorrente a sua violação.”

*DEVOLUÇÃO DESCONTO

Durante o contrato de trabalho o empregado sofreu descontos a titulo de contribuição sindical e confederativa, mesmo não sendo sindicalizado.

Fato em que, deverá ser requerida a devolução do desconto efetuado a titulo de contribuição confederativa, pois o trabalhador não era sindicalizado, conforme a sumula 666 do STF.

A contribuição confederativa de que trata o art. 8°, inc IV, da CF, só é exigível do filiado ao sindicato respectivo

*ACUMULO DE FUNÇÃO

O reclamante relata que teve a CTPS assinada como assistente de estoque, mas, em parte do horário de trabalho, também realizava as tarefas de um analista de compras, pois seu chefe determinava que ele fizesse pesquisa de preços e comparasse a sua evolução ao longo do tempo.

Situação esta em que acarreta ao acumulo de funções, pois alem da sua função exerce também outra atividade diferente do contrato. Conforme o Art. 468 CLT que diz:

“Qualquer alteração no contrato de trabalho do empregado deve ser feita como seu conhecimento, ou seja, o empregador não pode, unilateralmente, efetuar qualquer modificação prejudicial”

*HORA EXTRA

O empregado trabalhava de 2° a 6° feira das 8h às 16:45 min, com intervalo de 45 minutos para refeição e aos sábados das 8h às 12 h, sem intervalo.

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