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Reclamação Trabalhista

Por:   •  9/6/2016  •  Ensaio  •  591 Palavras (3 Páginas)  •  354 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA MM. 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS – SP.

Processo XXXXXXXXXXX

Elielson Adriano Rodrigues dos Santos, já devidamente qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que move em desfavor de More Bem Moveis Planejados Ltda – ME e outros, por intermédio dos advogados e bastante procuradores que esta subscrevem, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, informar e requerer o quanto segue.

Foi desconstituída a personalidade jurídica da empresa More Bem Moveis Planejados Ltda – ME e iniciou-se a execução em face dos srs. Diogo Rafael Reis Ferreira e Diana Jhule Reis Ferreira, no entanto, o Senhor Oficial de Justiça apresentou certidão de execução frustada.

Em razão disto, o autor no intuito de receber suas verbas, as quais possuem natureza alimentar, diligenciou em busca de bens e informações a respeito do patrimônio da empresa.

Em meio as diligências, tomou conhecimento, por meio do processo judicial nº 0010288-43.2013.5.15.0152, que a reclamada funcionou durante certo período de tempo no endereço constante do Contrato Social, que é o mesmo dos sócios Diogo e Diana, sendo que neste mesmo endereço também funciona, de forma concomitante, a empresa O. C. FERREIRA JUNIOR, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.809.203/0001-02, cujo nome fantasia é M B MOVEIS PLANEJADOS, pertencente ao empresário OLAVO CESAR FERREIRA JUNIOR, filho de um dos ex-sócios da reclamada, OLAVO CESAR FERREIRA. Além estarem localizadas no mesmo endereço, as empresas possuem, inclusive, o mesmo Objeto Social: COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS PLANEJADOS, conforme se verifica dos Contratos Sociais e Cartão do CNPJ anexos.

Nos autos do processo 0010288-43.2013.5.15.0152, o autor daquela ação informou que a confusão empresarial era tanta que ele sequer sabia para qual empresa trabalhava, haja visto que ambas estavam estabelecidas no mesmo endereço, e mesma atividade empresarial, e que na época dos fatos fora contratado pela Sr. Rosana, que é esposa do sr. OLAVO CESAR FERREIRA, então sócio da More Bem Moveis Planejados Ltda – ME e mãe do sr. OLAVO CESAR FERREIRA JUNIOR, sócio da empresa O. C. FERREIRA JUNIOR (M B MOVEIS PLANEJADOS), compondo verdadeiro GRUPO ECONOMICO FAMILIAR.

Ora, Excelência, diante de tais fatos, resta claro e evidente o intuito do ex-empregador em fraudar execuções trabalhistas, abrindo nova empresa e esvaziando o patrimônio dos sócios da empresa existente até então. Neste cenário, não pode o autor, cujo crédito é eminentemente alimenta, ser prejudicado por tal manobra, devendo assim ser os reais empregadores, ainda que divididos entre empresas, intimados a quitar todas as verbas a que faz jus o Obreiro, conforme decisão transitada em julgado e cálculos já homologados.

Deste modo, considerando que a época do labor do Obreiro em prol da reclamada o sr. OLAVO CESAR FERREIRA figurava como sócio da requerida, e que o limite temporal da responsabilidade do sócio não esta baseado nos dois anos previstos na regra do Código Civil, mas sim, na identificação de ter ou não, o empregado, realizado a prestação de serviço à empresa, e que isto tenha ocorrido, enquanto o ex-sócio integrava o quadro social, que, portanto, se beneficiou dos serviços deste trabalhador, requer seja este intimado a realizar o pagamento da execução, no importe de R$25.790,00, atualizados até maio de 2015.

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