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Reclamação Trabalhista

Por:   •  5/7/2016  •  Trabalho acadêmico  •  757 Palavras (4 Páginas)  •  266 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CARUARU-PE.

Autos do processo n.º

______________________________, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, vem, por meio de seu procurador legalmente constituído, que a esta subscreve à presença de Vossa Excelência nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que move em face da _____________________________; pessoa jurídica de direito privado, também satisfatoriamente qualificada, IMPUGNAR A DEVOLUÇÃO DO PRAZO, concedida pela certidão anexa aos autos pelo servidor Igor; pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS E DIREITOS

O servidor------------------, anexou aos autos certidão de nº c741d95, no dia 19 de maio de 2016 às 16:57, informando que certifica que “... no apelo ordinário, a demandada requereu que suas notificações fossem dirigidas, exclusivamente, em nome dos advogados ------------------------------------------ sob o e ----------------------------------------------------. Certifico, ainda, que a intimação para ciência da penhora não observou esse requerimento, razão pela qual foi expedido mandado de intimação diretamente à demandada, que se encontra pendente de cumprimento.”

Ocorre que, conforme se pode observar, do mesmo apelo ordinário, os advogados - são pertencentes ao mesmo escritório, além do fato de que é obrigação do advogado proceder com o acompanhamento de andamento dos processos no qual este figura como patrono, seja da parte autora ou ré, ressalte-se que o apelo ordinário requer as notificações em nome de outros advogados, mas a petição é assinada pelo advogado para o qual a intimação foi feita.

Cabe-nos discorrer ainda, que o pedido para que as notificações fossem realizadas em nome dos Doutores - foi realizada nos autos 16.08.2015, quando - acostou aos autos um substabelecimento para realização da audiência, posteriormente, no dia 25.11.2015, foi protocolado o R.O onde novamente foi requerido que as intimações e notificações fossem realizadas em nome dos advogados supramencionados.

A sentença transitou em julgado no dia 05.02.2016 e caso fosse interesse da reclamada cumprir com suas obrigações – nem teria sido necessário entrar com ação trabalhista - teria sido feito após a liquidação da sentença até o transito em julgado, ou após ele, já que estamos na segunda quinzena do mês de maio, tempo mais que suficiente para que – ciente de sua condenação- a reclamada cumprisse com sua obrigação trabalhista.

Ressalta-se ainda, que a Súmula 427 do TST dispõe:

“SUM - 427 INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE (editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 5400-31.2004.5.09.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.”

Conforme podemos observar, se não gera prejuízo, não há que

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