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Reclamação Trabalhista

Por:   •  22/7/2017  •  Tese  •  4.404 Palavras (18 Páginas)  •  181 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA ___ VARA DA TRABALHO DA COMARCA DE MACAPÁ-AP

WILLIHAN PICANÇO DA SILVA, brasileiro, união estável, nascido em 06/10/1984, filho de Elzarina Picanço da Silva, autônomo, inscrito no CPF 909.445.692-43, RG 175191, e CTPS n°3895034, série 0050, AP, cadastrado junto ao PIS n° 201.03270.86-2, residente e domiciliado à travessa Catalina, n°43, CEP 68.908-865, bairro Infraero 1, Macapá-AP, por intermédio do seu advogado que assina in fine (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face de ADESIL VITOR (EXCEL), pessoa física, servidor do RURAP, com lotação no distrito de Carmo do Maruanum, inscrita no CPF n°(não informado), residente e domiciliado na localidade do Carmo do Maruanum, distrito de Macapá-AP, telefone (96) 99206-4527, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DA NOTIFICAÇÃO POR OFICIO DE JUSTIÇA

O reclamante ratifica o endereço do reclamado, no entanto, informa que o número é incerto, o que incorrerá prejuízo grave ao reclamante. Sendo assim requer a notificação do causídico através de oficial de justiça, a teor do artigo 841 § 1º da CLT c/c artigo 231 II do CPC, devido a não localização da residência parte reclamada, sabendo apenas que é servidor do RURAP e que  este é lotado numa unidade do próprio distrito do Maruanum.

Requer por fim, a notificação do Reclamado, para comparecer à audiência inaugural, para que conteste os itens supramencionados, sob pena de serem admitidos como verdadeiros, nos termos da Súmula nº 74 do TST. Requer, desde já, que este Douto Juízo determine a notificação do Reclamado por meio de OFICIAL DE JUSTIÇA, caso o executante de mandados não obtenha êxito, requer por fim que o reclamado seja notificado VIA EDITAL, em razão do rito que segue esta ação.

I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

1 - DA DATA DE ADMISSÃO, SAIDA E FUNÇÃO EXERCIDA, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

O Reclamante foi admitido em 03/02/2014, para exercer a função de motorista de Transporte-Escolar, tipo Kombi, com jornada diária das 05:00 às 18:30 horas, sendo dispensado em 09/12/2016, tendo como ultima remuneração o salário de R$ 600,00 (seiscentos reais).

2 - DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO – Presença de todos os requisitos do art. 3º da CLT.

O reclamante sempre laborou para o reclamado, cumprindo determinações deste, horário de trabalho, recebendo ordens, sendo remunerado pela contraprestação do serviço prestado, preenchendo todos os requisitos necessários para reconhecimento do vínculo empregatício previstos no art. 3º da CLT, a saber:

Subordinação – O reclamante era subordinado ao reclamado, recebendo ordens deste, diretrizes na execução da prestação do serviço obreiro, realizando até transporte de frutas e outros serviços, pois o reclamado também vendia produtos para as feiras de Macapá.

Onerosidade – O reclamante era devidamente e habitualmente remunerado pela contraprestação do serviço realizado ao reclamado, percebendo sempre menos de um salário, sendo R$ 500,00 nos 14 (quatorze) primeiros meses, e R$ 600,00 no período restante até a sua dispensa imotivada.

Pessoalidade – O reclamante sempre prestou os serviços com pessoalidade, comprometimento e zelo, sendo certo que sempre respeitou e cumpriu os parâmetros designados pelo reclamado, indo trabalhar até em alguns sábados.

Habitualidade – O reclamante prestava seus serviços ao reclamado com habitualidade, sempre dentro dos limites impostos pelo reclamado, obedecendo a horários e ordens.

Resta claro a presença in conteste de todos os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo empregatício, o que desde já se requer.

3 - DA REMUNERAÇÃO

A maior remuneração mensal do reclamante foi de R$ 600,00 (seiscentos reais) sendo que durante o período do primeiro mês de contratação até o mês de abril de 2015 o reclamante percebia apenas R$ 500,00 (quinhentos reais), mais uma vez o reclamado feriu brutalmente a Legislação. A Constituição Federal (art. 7.º, inc. IV) veda o pagamento de salário inferior ao mínimo legal conforme se verifica na tabela abaixo. Destarte, o reclamado deve ser condenado a pagar ao reclamante as diferenças salariais de todo o período do pacto laboral com os devidos reflexos.


VIGÊNCIA

VALOR
MENSAL

VALOR
DIÁRIO

VALOR
HORA

NORMA
LEGAL

D.O.U.

01.01.2017

R$ 937,00

R$ 31,23

R$ 4,26

Decreto 8.948/2016

29.12.2016

01.01.2016

R$ 880,00

R$ 29,33

R$ 4,00

Decreto 8.618/2015

30.12.2015

01.01.2015

R$ 788,00

R$ 26,27

R$ 3,58

Decreto 8.381/2014

30.12.2014

01.01.2014

R$ 724,00

R$ 24,13

R$ 3,29

Decreto 8.166/2013

24.12.2013

Portanto, com sede no art. 7º, inciso IV, da CF/88. - A Carta de 1988 assegura a todo trabalhador a percepção do salário mínimo, fixado em lei. Cabível, portanto, pedido de diferença salarial para o mínimo legal, quando provado que o empregador efetuava pagamento de salário inferior ao garantido pela Lei Maior.

4 - DO AVISO PRÉVIO

O reclamante não foi avisado de sua demissão conforme exigido pela legislação: 30 dias de antecedência (CF, art. 7°, inc. XXI) e redução da jornada laboral em duas horas diárias ou sete dias corridos (CLT, art. 488). Destarte, o reclamado não cumpriu a determinação legal, pelo que deve ser condenada ao pagamento do aviso prévio referente aos 36 (trinta e seis) dias, conforme estabelecido pela Lei 12.506/2011, em que acrescenta 3 (três) dias para cada ano trabalhado, devendo ser considerado o tempo de serviço para efeitos de cálculo do 13º salário, férias, multa de 40% do FGTS e outros reflexos.

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