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Reclamação Trabalhista

Por:   •  16/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  730 Palavras (3 Páginas)  •  126 Visualizações

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EXCELENTISSIMO JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE ...

ALFA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n..., com sede na rua:..., CEP..., com endereço eletrônico..., vem por seu advogado que esta subscreve, procuração anexa, com endereço eletrônico profissional..., onde recebe suas notificações, vem a presença de VOSSA EXCELENCIA, com fulcro nos artigos 494, 853 a 855da CLT, combinado com o artigo 319 do CPC de 2015, pelo rito ORDINARIO, propor;

                      ACAO DE INQUERITO PARA APURACAO DE FALTA GRAVE

Em face de, LEONEL PEREIRA, nacionalidade..., estado civil..., diretor de sociedade cooperativa, nascido em..., filho de..., portador do documento de identidade RG n..., inscrito no CPF n..., carteira de trabalho e previdência social CTPS n..., PIS/PASEP n..., residente e domiciliado na rua:..., CEP..., onde recebe suas intimações, endereço eletrônico..., pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos;

I -  DOS FATOS

O Requerido, empregado da Requerente, apesar de detentor de estabilidade provisória, na qualidade de diretor titular de sociedade cooperativa, acerca de um ano não esta liberado de cumprir sua jornada de trabalho. O requerido, todavia, vem apresentado reintegradas faltas e atrasos, todos devidamente punidas pelo seu empregador. Nos últimos dois meses foi advertido três vezes e com duas suspenções, todas pelos motivos descritos.

II – DOS FUNDAMENTOS

II- A DA ESTABILIDADE PROVISORIA DO DIRETOR DE SOCIEDADE COPERATIVA E DA NECESSIDADE DO INQUERITO PARA APURACAO DE FALTA GRAVE.

Conforme relatado, o Requerido empregado estável nos termos do artigo 55 da lei n. 5.764 de 1971, vem cometendo inúmeras faltas injustificadas, que se destina a apuração de falta grave, que são atos praticados pelo empregado e constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho, conforme previsto no artigo 482, alíneas b e k, da CLT.

Nos termos do artigo 494 da CLT, objetivando a resolução do contrato de trabalho individual de empregado estável, o empregado devera comprovar, por meio do presente inquérito, a existência de falta por ele cometida.

Alias, a obrigatoriedade da interposição do inquérito também foi prevista na sumula 379 do TST, além das sumulas 197 e 403 do STF. Diga-se, alias, que apresente ação e distribuída dentro do prazo decadencial de 30 (trinta) dias, contados da data da suspenção do empregado Requerido.

Desta forma, o Requerente pretende o reconhecimento da falta grave cometida pelo Requerido, e, como consequência a extinção motivada do contrato de trabalho, com data a partir da suspenção.

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, a Requerente pede que seja julgada a procedente a presente acao para reconhecendo a existência de falta grave cometida pelo Requerido, extinguir o contrato individual do trabalho, por justa causa, a partir da data da sua suspenção disciplinar.

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