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Reclamação Trabalhista

Por:   •  12/6/2018  •  Dissertação  •  951 Palavras (4 Páginas)  •  102 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO D A VARA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ)

        FULANA DE TAL, nacionalidade, estado civil, professora, portadora da CTPS no x x x, série x x x RJ, e da CI RG no x x x (Detran), inscrita no CPF sob o no x x x, e no PIS sob o no x x x, residente e domiciliada na rua x x x, no x x x, bairro x x x, cidade x x x, com endereço eletrônico x x x, nascida em x x x, filha de (nome da mãe), assistida pelo FÓRUM UNIVERSITÁRIO CÂNDIDO MENDES – FUCAM, com endereço à rua x x x, no x x x, bairro x x x, município x x x, endereço eletrônico x x x, vem a presença de vossa excelência propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face da:

        X X X, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no x x x, com endereço à rua x x x, no x x x, bairro x x x, município, x x x, pelos fatos e fundamentos aduzidos a seguir.

  1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente pugna a reclamante pela concessão da gratuidade de justiça por tratar-se de pessoa juridicamente pobre, não possuindo, pois, meios de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua filha, embora vença o salário mensal superior a 40% do teto do benefício da previdência social (art. 790, parágrafo 4o, CLT). Declaração de hipossuficiência anexa.

Dito pedido justifica-se por sofrer a reclamante de proríase, gastando, pois, mensalmente com medicamentos, em média R$ 400,00 (doc. J), bem como por ser mãe solteira e arcar sozinha com as despesas de aproximadamente R$ 800,00, com escola, alimentação, medicamentos e plano de saúde da filha de 03 anos de idade (doc. J).

  1. DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO

DA ADMISSÃO DA FALTA DE DEPÓSITO NA CONTA VINCULADA AO FGTS E DO PAGAMENTO DE FÉRIAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 145 DA CLT.

A reclamante foi admitida pela reclamada em 04/08/2015, para exercer a função de professora, lecionando matemática ao 8o ano do ensino fundamental. A reclamante venceu salário mensal último (02/2018) da ordem de R$ 2.262,05.

A reclamada não efetuou, até a presente data, na conta vinculada, os depósitos do FGTS relativos aos meses de dezembro de 2016 a fevereiro de 2018 e ao 13o salário de 2017.

A reclamante, em 12/02/2018, por meio de ofício (doc. J), solicitou a reclamada que se efetua os depósitos acima mencionados, porquanto, o descumprimento da obrigação em tela, dá ênfase a rescisão indireta do contrato de emprego. No entanto, conforme extrato analítico do FGTS a reclamada não cumpriu com esta obrigação decorrente do contrato mantido entre as partes.

Vale registrar que a reclamante e aposentada por tempo de serviço, desde novembro de 2015, estando em virtude da falta dos referidos depósitos, impedida de utilizar, mensalmente o valor do FGTS, o que faz jus (art. 20, lei no 8.036/90)

DO PAGAMENTO DAS FÉRIAS APÓS O PRAZO DO ARTIGO 145 DA CLT (SÚMULA 450 DO TST).

Excelência, a reclamada sempre concedeu férias aos seus professores, inclusive a reclamante, a partir do 1o dia útil do mês de janeiro dos respectivos anos laborados, porém, somente efetua o pagamento das férias após o dia 1o de fevereiro dos referidos anos, ou seja, após o gozo destas, fato que ocorreu inclusive com relação as féria gozadas este ano, no período de 02/01/2018 a 31/01 2018, dita prática contraria o disposto no artigo 145 da CLT, o que conduz a dobra das mesmas, nos termos da súmula no 450 do TST.

Consigna a reclamante que o último dia que trabalhará ou ficará à disposição da mesma será 09/03/2018.

  1. DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS

Ante o exposto, pede, ab initio, com espeque no artigo 483, “d”, CLT, a rescisão indireta do contrato de emprego, com a condenação da reclamada a proceder a baixa na CTPS da reclamante, com data da dispensa em 14/04/2018 (com proteção de 36 dias de aviso prévio), bem como ao pagamento dos seguintes direitos:

  1. Realização dos depósitos do FGTS relativos aos meses de dezembro de 2016 a abril de 2018 (com a projeção do aviso prévio) e do 13o salário de 2017, ou indenização equivalente no valor de R$ 3.160,82

  1. Realização do depósito da indenização de 40% incidente sobre todos acima pleiteados, no valor de R$ 1.264,33.
  1. Indenização sobre o montante dos depósitos do FGTS efetuados na conta vinculada da reclamante no valor de R$ 1.500,40 (R$ 3.751,00 x 40%)
  1. Dobra das férias usufruídas de 02/01/2018 a 31/01/2018, no valor de R$ 3.016,06.
  1. Aviso prévio (36 dias, art.1o da lei no 12.506/2017) no valor de 2.714,46.
  1. Férias proporcionais + 1/3 referente ao período aquisitivo de 2017/2018, 8/12 – com projeção do aviso prévio, no valor de R$ 2.262,05.
  1. 13o salários proporcionais de 2018, 3/12 (com a projeção do aviso prévio) no valor de R$ 565,52.
  1. Multa prevista no artigo 467, CLT, se as verbas incontroversas não forem pagas em audiência, no valor de R$ 4.153,38 ( letras b + c + e + f + g :2)
  1. Salário de março de 2018 (9 dias) no valor de R$ 678,62.
  1. Honorários advocatícios (15% - art. 791-A, CLT) no valor de R$ 2.897,44
  1. Juros de mora e correção monetária.

Requer também:

  1. A notificação da reclamada para, caso queira apresentar defesa, sob pena de suportar o ônus processual da revelia e confissão quanto a matéria fática.

  1. Provar o alegado por todos os meios permitidos em direito, especialmente o depoimento pessoal do representante legal da reclamada.

Dá-se a causa o valor de R$ 22.213,68 (vinte e dois mil, quinhentos e treze reais e sessenta e oito centavos)

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