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Reclamação Trabalhista

Por:   •  14/7/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.483 Palavras (10 Páginas)  •  405 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ____ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE RECIFE

qualificação do autor, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face de qualificação do reu, pelos motivos de fato e fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

I.DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Cumpre salientar que a Requerente não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86.

II.DOS FATOS

A Reclamante foi admitida pelo escritório em que o Reclamado era sócio em 20 de Fevereiro de 2010, para exercer função de Secretaria, recebendo o salário mínimo vigente a época da contratação valor mensal de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) mensais, sendo o último salário pago a época do desligamento no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

O referido escritório era composto por uma sociedade de três advogados, onde a reclamante exercia suas funções igualmente para os três sócios, sendo que a responsabilidade quanto aos seus salários era igualmente proporcional.

Diante da rescisão do contrato, fora realizado acordo, onde cada sócio ficara responsável por sua cota parte, na oportunidade, dois dos sócios cumpriram a obrigação, ficando o terceiro, ora reclamado, se furtando de tal obrigação, postergando o pagamento, que nunca ocorrera, não restando outra alternativa a reclamante se não se socorrer do judiciário.

A Reclamante cumpria uma jornada de 8 horas de segunda à sexta, das 08h00min às 17h00min.

Ocorre que, mesmo diante relação de emprego onde se demonstrava os requisitos de subordinação, habitualidade, onerosidade, o Reclamado jamais assinou a CTPS da Reclamante, bem como não efetuou os depósitos a título de FGTS relativo ao período trabalhado.

Em 31 de agosto de 2016, a Reclamante foi dispensada sem justa causa, sem receber, contudo, nenhuma verba rescisória a que possui direito de acordo com a legislação laboral pátria.

O reclamado condicionou o pagamento da rescisão a um alvará que estaria recebendo em breve “ palavras do próprio reclamado”, ocorre excelência que por boa fé e compreensão a reclamada aguardou pacientemente que esse valor fosse pago.

Podem o Reclamado não cumpriu com o prometido e por justo a reclamante não tendo outra opção senão recorrer ao judiciário em busca de seus direitos.

Ressalto que ficando evidenciada a má fé do Reclamado, tendo em vista o fato que os sócios a época efetuaram o pagamento devido e cumpriram com todos os valores rescisórios ( doc 01 recibo de quitação).

Após incansáveis tentativas de resolver amigavelmente essa situação, sem ter retorno nem previsão do Reclamado, ( doc 03, emails e mensagens pelo WhatsApp), a Reclamante decidiu acionar o judiciário para ter seus direitos resguardados.

Observe-se que a sociedade de advogados era constituída na forma de sociedade simples, onde cada sócio respondia por sua cota parte, não havendo uma pessoa jurídica.

Diante dos argumentos jurídicos a seguir apresentados, interpõe-se a presente Reclamação Trabalhista no intuito de serem satisfeitos todos os direitos da Reclamante.

III. RELIMINARMENTE. DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Assim entendo o Tribunal Superior do Trabalho:

“Em sede de Direto do Trabalho, em que os créditos trabalhistas não podem ficar a descoberto, também vem-se abrindo uma exceção ao se aplicar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity) para que o empregado possa, verificando a insuficiência do patrimônio societário integralizado, sujeitar-se à execução os bens dos sócios individualmente considerados, porém solidária e ilimitadamente, até o pagamento integral do créditos dos empregados, evitando-se , dessa forma, que os sócios e a pessoa jurídica se locupletem às custas do empregado, pois foram os sócios os beneficiários diretos do resultado do trabalho do obreiro em sociedade”.

In casu, O pagamento integral dos créditos trabalhistas só não foi realizado por parte de um dos sócios, o qual diante de sua participação na sociedade de advogados, não cumprira com sua obrigação relativa à sua cota.

Assim, a reclamante busca o cumprimento integral do débito, relativo a cota parte do sócio MAASIEL MEGIDON GONZAGA DA SILVA, que vem se furtando de tal obrigação.

Destaca-se ainda que, conforme já relatado, a reclamante já recebera os valores referentes a cota parte de dois sócios, pelo que dá plena quitação aquela parte.

III.1. PRELIMINARMENTE: DO VALOR DA CAUSA

Conforme se verifica na tabela de cálculos anexa, o valor do proveito econômico requerido, proporcional a quota-parte do sócio da empresa está na proporção 1/3, razão pela qual se atribuiu a causa o valor de R$ 5.785,95 e não R$ 17.357,86, dado que os valores referentes a quota dos dois sócios em 2/3 foram devidamente pagos, restando dessa forma a parte ora reclamada.

IV. DO DIREITO

1.DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

A Reclamante não foi registrada pelo Reclamado para exercer a função de secretaria que foi admitida desde fevereiro de 2010, permanecendo nessa função até o mês de agosto de 2016, quando foi dispensada sem justa causa.

No caso dos advogados, o Estatuto da OAB, salvo melhor juízo, não estabelece a responsabilidade solidária dos advogados e sim que a responsabilidade do sócio é ilimitada. Isso quer dizer que somente quem pratica um ato ou deixa de praticá-lo responderá pelos prejuízos causados ao cliente e não os demais sócios. O mesmo deve ser aplicado para os funcionários contratados pela sociedade.

Destaque-se que a Reclamante jamais teve sua CTPS assinada pelo Reclamado.

No art. 3º da CLT, o legislador trouxe o conceito de empregado estabelecendo todos os requisitos necessários para que um indivíduo seja reconhecido como empregado:

“Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual

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