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Reclamação Trabalhista

Por:   •  23/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.889 Palavras (8 Páginas)  •  118 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA...VARA DO

TRABALHO DE...

ALBERTO , brasileiro, solteiro, auxiliar de escritório, inscrito no CPF n°

..., portador do RG n° ...estado CTPS... PIS...,

residente e domiciliado no endereço..., com

CEP..., vem, respeitosamente, por intermédio do seu advogado subscritor desta, à

presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 840, §1º, da CLT, propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de REGISTRO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ

N° , com sede no endereço... Brasília-DF,

pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O Reclamante atualmente está desempregado e não recebia na Reclamada salário

superior a 40% do teto dos benefícios do RGPS, razão pela qual requer a

concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790, §3º, da

CLT c/c Lei 1.060/50 e OJ331SDI-1.

II- DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante foi admitido na Reclamada em 15-04-2012 para exercer a função de

auxiliar de escritório, com remuneração mensal de R$ 954,00 cumprindo jornada de

trabalho de 44 horas semanais, das 14h às 23h, com 1h de intervalo intrajornada.

Foi dispensado no dia 06-07-2018 tendo recebido apenas o salário do mês da

rescisão no dia 05-08-2018, em razão da data de processamento da folha de

pagamento.

III- DAS HORAS EXTRAS

O Reclamante cumpria jornada de trabalho das 14 às 23h, de segunda à sexta feira,

com uma hora de intervalo e aos sábados das 7h ás 11h, sem intervalo.

A jornada de trabalho não poderá exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais,

conforme prevê o art. 7º, XIII, da CF, e art. 58, da CLT.

No caso de excesso da jornada de trabalho garante ao empregado o recebimento

de horas extras, acrescidas de 50%, a teor do art. 7º, XVI, da CF, e art. 59, §1º, da

CLT.

Nesse sentido, o Reclamante faz jus ao pagamento de 201,51 h de horas extras

semanais, por todo o período do contrato de trabalho.

Sendo assim, faz jus, o Reclamante ao recebimento de ... horas extras, com

adicional de 50%, de todo o contrato de trabalho, bem com reflexos em 13º Salário,

Férias + 1/3, DSR, Aviso Prévio, FGTS e multa de 40%, no importe de R$...

IV- DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O reclamante foi admitido em 15-04-2012, para exercer a função de auxiliar de

escritório, no entanto, foi dispensado com justa causa no dia 06-07-2018, quando percebia um salário mínimo. Cumpre mencionar que, o reclamante não teve a sua

CTPS assinada, bem como não percebeu nenhuma verba rescisória.

De acordo com o art. 3º, da CLT os requisitos caracterizadores da relação de

emprego são pessoa física, pessoalidade, subordinação, onerosidade e não

eventualidade, sendo que estes foram preenchidos pelo trabalhador.

Portanto, resta configurado que a reclamada não cumpriu com suas obrigações

como empregador, pois como não assinou a CTPS do empregado, descumpriu com

o disposto no artigo 29 da CLT, que dispõe o seguinte:

“A Carteira de Trabalho e Previdência Social será

obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador

ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e

oito horas para nela anotar, especificamente, a data de

admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver,

sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou

eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo

Ministério do Trabalho”.

Nesse contexto, verifica-se que o fato da reclamada não ter assinado a CTPS

do reclamante ocasionou com que este laborasse clandestinamente, visto que

assim este não teve seus direitos tutelados pelo ordenamento jurídico, sendo que a

prova cabal deste fato é que não houve o depósito do INSS e do FGTS, durante

todo o tempo em que este laborou para o empregador. Logo, veja-se que a

reclamada descumpriu de forma expressa a norma do artigo 29 da CLT.

Desta forma, requer o reconhecimento do vínculo empregatício do

reclamante, com o consequente pagamento dos depósitos fundiários e

previdenciários, na forma da lei, de 15-04-2012 a 06-07-2018, em face da projeção

do aviso prévio, bem como o pagamento das verbas rescisórias, férias proporcionais

+ 1/3, férias vencidas + 1/3, 13° salário proporcional, depósito e liberação mediante

alvará judicial do FGTS no valor de R$... e multa de 40%, do art. 477, § 8° da CLT

no valor de R$...

V - DO ADICIONAL NOTURNO

De acordo com o art. 73, § 2º, da CLT, considera-se

...

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