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Reclamação Trabalhista

Por:   •  14/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.029 Palavras (5 Páginas)  •  179 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DA _ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC.

PREDRO LEMOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF son o nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 100, bairro Pioneiros, em Balneário Camboriú/SC, CEP 74.000-000, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua advogada constituída, adiante assinada, procuração anexa, com fulcro no art. 840, §1º, da Norma Consolidada, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

pelo rito sumaríssimo, em face da FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.800.0001-15, com endereço na Avenida Atlântica, nº 500, Centro, Balneário Camboriú/SC, Cep 74.100-000, pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor:

DA JUSTIÇA GRATUITA

O reclamante pleiteia os benefícios da justiça gratuita, não estando em condições de demandar sem sacrifício do seu sustento e de seus familiares, nos termos do art. 790, 3º da CLT e 1.060/50.

Ante o exposto, requer a concessão dos benefícios previstos no atr. 3º da lei 1060/50.

DOS FATOS

 - DO CONTRATO DE TRABALHO

O reclamante laborou para a empresa reclamada no período de 02/01/2017 a 02/03/2018, na função de prestar consultoria na área de informática, ficando pactuada a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, recebendo remuneração bruta no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), através de teletrabalho.

DO DIREITO

DO TELETRABALHO

 HORAS EXTRAS: embora o pacto entre as partes tenha ficado acertado em 44 (quarenta e quatro) horas semanais, o reclamante acabava tendo que ultrapassar seu horário, e, em média, trabalhava 50 (cinquenta) horas por semana. Visto que o reclamante não recebeu por essas horas extraordinárias, requer o devido pagamento, com base no art. 7º, XIII da CF/88 c/c art. 6º da CLT c/c ARR. 1599-67.2012.5.01.0044, que visam assegurar ao trabalhador, o recebimento das horas que ultrapassam o permitido, mesmo em caso que teletrabalho.

Ante o exposto, requer o reclamante o pagamento das horas extras asseguradas pelos artigos 7º, XIII da CF/88 c/c art. 6º da CLT c/c ARR. 1599-67.2012.5.01.0044.

 DESPESAS: haja vista que desde a contratação, o reclamante exercia suas funções na própria residência, se via obrigado a usar o próprio computador para realizar tais serviços, e ainda precisava arcar com os custos de internet de R$ 100,00 (cem reais) por mais, pois sem a mesma, era impossível realizar o serviço. Com fulcro no art. 2º da CLT, que mostra de forma clara que risco do empreendimento e da atividade desenvolvida é do empregador, requer a condenação da reclamada ao pagamento das despesas de toda infraestrutura que foram necessárias para realização das atividades.

Ante o exposto, requer o reclamante o ressarcimento em relação as despesas, assegurado pelo art. 2º da CLT.

 - DA MULTA DO ART. 477, 8º

Vale ressaltar que o reclamante foi comunicado da sua dispensa em 31/01/2018, cumprindo o aviso prévio até o dia 02/03/2018 e que o pagamento das verbas rescisórias foi feito em 09/03/2018, mediante depósito na conta do reclamante. Os documentos necessários para o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e para o recebimento do seguro desemprego somente foram entregues para o reclamante em 16/03/2018. Mais uma vez a legislação trabalhista foi violada, em seu art. 477, § § 6º e 8º, pois a reclama tinha o dever de entregar ao reclamante  os documentos que comprovam a extinção contratual no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, o que, resta comprovado que não fora cumprido, configurando a multo do referido artigo.

Ante o exposto, requer o reclamante a multa prévio no art. 477, § 8º da CLT.

- DO AVISO PRÉVIO

Haja vista que o reclamante exerceu suas atividades por 14 (quatorze) meses, resta comprovado que é devido o Aviso Prévio proporcional pelo tempo trabalhado de acordo com a Lei 12.560/11 c/c E-RR-1964-732013.5.09.0009 e E-RR-1682-51.2015.5.17.0006, que zelam pelos direitos dos trabalhadores. 

Ainda, como já narrado, 3 (três) dias de Aviso Prévio ficaram sem pagamento.

Ante o exposto, requer o reclamante o pagamento dos 3 (três) dias não pagos de Aviso Prévio, embasado na lei 12.560/11 c/c E-RR-1964-732013.5.09.0009 e E-RR-1682-51.2015.5.17.0006.

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