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Reclamação Trabalhista

Por:   •  18/9/2018  •  Tese  •  8.929 Palavras (36 Páginas)  •  101 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO DA VARA DO TRABALHO DE MUNDO NOVO – MS

CAROLINA SOUZA SILVA, brasileira, casada, auxiliar de produção, portadora da Cédula de Identidade (RG) nº 001.951.447  SSP/MS, inscrita no CPF sob nº  051.054.021-03, portador da CTPS sob nº 5639238 , série 0030/MS, com registro no PIS/PASEP sob nº 160.54675.49-5, nascida em 05/11/1994, filha de Helena Pereira de Souza, residente e domiciliado na Rua Casa, nº43, Bairro Universitário,  Mundo Novo/MS, CEP 79980-000, vem, mui respeitosamente, perante a Ilustre Presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador infra-assinado (procuração em anexo), com fulcro no artigo 840, §1º da CLT e artigo 319 do NCPC, aplicado subsidiariamente e supletivamente ao processo do trabalho, por força do artigo 769 da CLT e artigo 15 NCPC, apresentar:

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Pelo RITO ORDINÁRIO em desfavor de C.VALE – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 77.863.223/0001-07, situada na Avenida Ariovaldo Bitencourt, nº 2.000, na cidade de Palotina/PR, CEP: 85.950-000, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos:

  1. DOS FATOS

A Reclamante iniciou o seu contrato de trabalho na Cooperativa C.VALE, como auxiliar de produção no setor de cortes em 01/06/2014, encerrando o seu vínculo em 01/07/2015, por dispensa imotivada por parte da empresa.

Durante todo o contrato de trabalho a Reclamante, Laborou em ambiente com ruído continuo e frio (atestado médico ocupacional em anexo), pois a temperatura girava em torno de 10 Cº, na função de corte do peito, coxa e asa do frango, escalonado de forma para que se revezasse entres estas funções, conforme exigido.

Nos últimos 3 (três) meses de salário, recebeu o valor de R$ 1.215,17 (mil, duzentos e quinze reais e vinte e sete centavos), R$ 1.429,66 (mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos) e o último de R$ 1.390,62 (mil, trezentos e noventa reais e sessenta e dois centavos) (Comunicação de dispensa em anexo), nota-se que tais remunerações são superiores às registrada em sua CTPS, consta anotação no valor de R$ 969,16 (novecentos e noventa em nove reais e dezesseis centavos).

 Durante todo o seu vínculo empregatício, foi residente e domiciliado na cidade de Mundo Novo/MS à 103 (cento e três) Km da empresa reclamada (Palotina/PR), conforme imagem do Google Maps em anexo.

O transporte sempre foi de responsabilidade da empresa, desde o início do vínculo, do qual sempre forneceu transporte particular para os trabalhadores, consta até na cláusula segunda, parágrafo primeiro do contrato de trabalho, ´´viagens em decorrência da necessidade dos serviços`` (contrato em anexo), caso não fosse desta forma, seria inviável devido a distância a ser percorrida.

Outrossim vale destacar, que a empresa por insuficiência de mão de obra local, desenvolveu um programa de capitação de mão de obra, fora do território de sua sede, por diversos meios, como anúncios em rádios, som ambulante de rua, divulgação nos sindicatos locais, outro meio utilizado foi a divulgação e distribuição de currículos pré-preenchidos por parte da empresa pedindo aos funcionários que residem em Mundo Novo/MS e laborem em Palotina/PR, entregaram esses currículos aos seus amigos e colegas, chegando a empresa oferecer bônus remuneratório para o empregado que indicasse um amigo, para isso o referido ´´amigo`` deveria completar o preenchimento do currículo com logotipo da C-VALE, ao qual o funcionário indicante deveria assinar tal documento e entregar ao encarregado no setor de Recursos Humanos da empresa Ré, a Reclamante chegou a receber o referido bônus de R$ 100,00 (cem reais) descrito em seus holerites como prêmio empregabilidade (holerites e formulário de indicação em anexos).

A Reclamante relata, sofrerá uma queda nas escadas no ambiente de trabalho, no dia do ocorrido, foi encaminhada para a enfermaria da empresa, onde passou por atendimento médico, e o procedimento adotado foi gel e gelo por um período não superior a 30 minutos, posteriormente, mesmo com muitas dores a trabalhadora foi obrigada a voltar ao labor, os exames e o prontuários de atendimento ficaram em posse da empresa/Ré, conforme a Cláusula décima quarta do contrato de trabalho, devendo assim tais documentos serem juntados ao processo para maiores esclarecimentos, sob pena de revelia e confissão.

A jornada de trabalho da Reclamante era de segunda à sexta feira, não laborava aos sábados os horários de embarque no ônibus em Mundo Novo/MS eram às 13:00Hrs saída. Chegando em Palotina/PR às 15:00Hrs, porém só batia o ponto as 15:20, pois deveria esperar a troca de turno para poder bater o ponto de entrada, já no horário de saída da empresa batia o ponto entre às 01:30Hrs/01:50Hrs da madrugada, porém aguardava no local até as 02:00Hrs/02:25Hrs, para o embarque do pessoal de outros setores da empresa/Ré, que também residem nesta comarca, ao final retornavam para a cidade de Mundo Novo/MS, chegando sempre em média de 04:00Hrs da manhã, existia 01 (uma) pausa para refeição e descanso de 01:00Hrs.

No início eram oferecido aos funcionários 03 (três) pausas para o uso de banheiro, com 7 minutos para cada pausa, após maio de 2015 esses intervalos foram majorados para 20 minutos, era expressamente proibido utilizar os banheiros a quarta vez, sob pena de represália por parte dos prepostos da Ré.

Contudo para a reclamante realizar suas necessidades, deveria comunicar previamente seus superiores hierárquicos, para este designar  que outra pessoa ficasse no lugar da trabalhadora, o que, as vezes, demorava até uma hora, em razão disso vários colegas chegaram a fazer suas necessidades fisiológicas na roupa, a Reclamante ainda presenciou empregadas serem obrigadas a trabalharem com suas roupas sujas de sangue, nos dias de menstruação, as vezes essas mulheres trabalhavam até mais de uma hora nessa situação humilhante e deplorável, sendo injustificável tal conduta abusiva patronal.  

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