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Reclamação Trabalhista

Por:   •  25/3/2024  •  Trabalho acadêmico  •  1.649 Palavras (7 Páginas)  •  14 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA Xª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CAMPINAS/SP.

ANDRÉIA DOS SANTOS BARBOSA, brasileira, casada, desempregada, inscrita no CPF sob o nº 7585758, portadora da cédula de identidade nº 999, residente e domiciliada na Rua São Francisco, nº 235, Bairro Vila da Selva, Campinas, CEP nº 30225, vem respeitosamente, ante V. Exª., por seu procurador legal, ajuizar RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO LIMINAR, pelo rito sumaríssimo, em face de BALAS DE TODOS OS TIPOS LTDA., CNPJ XXX. Na Rua XXX, nº x, Bairro XXX, com sede localizada na cidade de Campinas, no estado de São Paulo, nos seguintes termos:

1.                        GRATUIDADE DE JUSTIÇA

                        Necessita a parte autora se beneficiar com o deferimento da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que a mesma se encontra desempregada e não possui condições de suportar os encargos decorrentes da demanda judicial, com o que requer seja deferido o benefício da gratuidade da justiça à reclamante, nos termos do art. 98 do CPC.

2.                        DOS FATOS

                        Andréia dos Santos Barbosa laborou como cozinheira para a Sociedade Empresária Balas de Todos os Tipos Ltda., no período de 02-02-2018 a 06-06-2019, percebendo um salário mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Ocorre que, em 06-06-2019, Andréia foi dispensada sem justa causa, com aviso prévio indenizado. Contudo, mesmo após ter comparecido à empresa, por diversas vezes, para solicitar a formalização do fim do seu contrato de trabalho, não obteve êxito em receber as verbas rescisórias inerentes à ruptura contratual sem justa causa, tampouco teve acesso às guias para o recebimento do seguro desemprego e para liberação do FGTS.

2.1                        DA LIMINAR

                        No caso em tela, é possível solicitar a TUTELA DE URGÊNCIA, conforme dispõe o art. 300 do CPC.

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

                        Evidenciando igualmente se encontra o PERICULUM EM MORA, é caracterizado pelos riscos à saúde a reclamante e de sua família, uma vez que permanece desempregada, sem renda, certamente acarretará um agravamento de moléstia. Obviamente isso põe em risco a própria vida do reclamante, que poderá causar dano irreparável, ante à natureza do bem jurídico que se pretende preservar a saúde, e, em última análise, a vida.

                        Diante o exposto, requer que seja deferido o PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.

3.                        DO DIREITO

3.1                        DO SALDO DE SALÁRIO

                        Considerando que a reclamada laborou para a sociedade empresária Balas de Todos os Tipos Ltda., de 02-02-2018 a 06-06-2019, recebendo um salário de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, sendo o valor dia equivalente a R$ 40,00 (quarenta reais), podemos verificar que o saldo devedor é de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme o art. 64 da CLT, valor do FGTS sob o saldo é de R$ 19,20 (dezenove reais e vinte centavos).

3.2                        DA MULTA DO ART. 477 DA CLT

                        Conforme prevê o art. 477, §8º, cabe a reclamada pagar multa à reclamante, um valor equivalente ao salário da empregada corrigido pelo índice de variação do BNT, sendo assim, um valor aproximado de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

3.3                        DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 CONSTITUCIONAL

                        Conforme o art. 146 da CLT e o art. 7º, XVII da CF/88, a reclamante tem direito de receber as férias proporcionais ao tempo trabalhado, acrescido de 1/3 (um terço). Logo o valor a ser recebido é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) sobre as férias proporcionais e mais R$ 133,33 (centro e trinta e três reais e trinta e três centavos), acrescido de 1/3 constitucional.

3.4                        DO AVISO PRÉVIO

                        Considerando que a reclamante laborou na empresa em um período aproximado de 01 ano e 04 meses, o valor a ser pago à título de Aviso Prévio Indenizado é de 33 dias, no valor de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais), conforme prevê o art. 487, II, § 1º da CLT.

3.5                        DO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL

                        Considerando que a reclamante laborou até o dia 06-06-2019, e tem por direito 05 meses de 13º proporcional, o valor equivalente a receber é de R$ 500,00 (quinhentos reais), tendo em vista que, ela tem 05 meses trabalho no ano de 2019, e sendo assim o saldo do FGTS sob o 13º salário é de R$ 40,00.

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