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Reclamação trabalhista

Por:   •  17/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.261 Palavras (6 Páginas)  •  171 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE COLINAS DO TOCANTINS-TO

MARIA DA PENHA DA SILVA, brasileira, solteira, doméstica, inscrita no CPF/MF 567.832.231-12, RG nº 931.321 SSP/TO, residente e domiciliada na Rua Tomé de Souza, nº32, setor Novo Planalto, Colinas do Tocantins, por sua advogada que esta subscreve (mandado em anexo), com endereço profissional na Rua..., nº..., bairro..., Cidade..., onde receberá as devidas intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito sumaríssimo consubstanciado no artigo 840, §1º da Consolidação das Leis Trabalhistas C/C com o artigo 282 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária por força do artigo 769 da Consolidação das Leis Trabalhistas, em face de:

ATINA DOS SANTOS, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrita no CPF/MF nº..., RG nº..., residente e domiciliada na Rua ..., nº.., bairro... cidade..., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

  1. DOS DADOS CONTRATUAIS

A reclamante foi admitida em 01/08/2013, para exercer a função de empregada doméstica na residência da reclamada, ocasião em que recebia R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). Pediu demissão no dia 01/05/2015, pois estava prestes a concluir seu curso de Serviço Social pretendendo uma nova profissão. Ao pedir a demissão assinou Aviso Prévio.

Contudo, houve uma discussão entre a reclamada e a reclamante vindo então a rescisão imediata do contrato de trabalho.

  1. DAS VERBAS RESCISÓRIAS

  • Das horas extras

A reclamante trabalhou durante 19 meses para a reclamada. Todavia, durante os meses de Julho e Janeiro, a autora trabalhava 2 (duas) horas extras, nos últimos sábado e domingos do mês.

O artigo 7º, XVI, da Constituição Federal, diz que é direito do empregado, a remuneração de serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.

O artigo 59 da CLT, trata sobre às horas extras, em que reza, que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em não excedendo de 2 (duas) mediante acordo escrito entre empregador e empregado.

As horas trabalhadas em domingos e feriados, se não compensados em outro dia da semana, devem ser remuneradas em dobro, de acordo com o disposto pela Súmula 146, do TST:

“O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.

Vemos assim que a reclamante tem o direito das horas extras laboradas, desta feita requer que seja concedida o valor referente às horas extras trabalhadas, equivalendo ao valor de R$ 68,88 (sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos).

  • Do adicional noturno

A reclamante ao trabalhou durante o dia 01/18/2013 a 01/05/2015. Neste período nas ultimas terças feiras de todos os meses trabalhava 1 (uma) hora noturna.

O artigo 7º, XVI, da Constituição Federal, diz que é direito do empregado, a remuneração de serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.

O art. 73 da CLT, traz em seu bojo que salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% ( vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

Porém como as Leis Brasileiras são direcionadas pela Constituição Federal que é a Lei maior do nosso país, e como esta é mais nova que a CLT, devemos levar em consideração o que a Carta Magna reza. Portanto os 50% (cinquenta por cento) à do normal.

Visto isso, requer que seja pago o adicional noturno equivalente às 19 (dezenove) terças feiras, e as 19hr (dezenove) horas noturnas laboradas, correspondente ao valor de R$ 93,48 (noventa e três reais e quarenta e oito centavos).

  • Do aviso prévio

A reclamante pediu demissão por estar prestes a concluir o curso de Serviço Social. Porém após uma discussão com a empregadora o contrato fora rescindido.

O art. 483, “e”, da CLT, diz que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador praticar ato lesivo a honra e boa fama.

O art. 490 do mesmo diploma, fala que o empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, se sujeita ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.

Assim, requer que o aviso prévio seja indenizado, pois como visto acima, a reclamante tem direito já que houve uma rescisão por conta de ato do empregador que fora lesivo contra a sua honra, equivalendo ao valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).

  • Do Décimo terceiro proporcional  4/12

A Constituição Federal trata em seu art. 7º, VIII, que é direito do trabalhador o décimo terceiro salário com base na remuneração.

Portanto requer o décimo terceiro proporcional, equivalendo ao valor de R$ 262,67 (duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos).

  • Das férias proporcionais (9/12)

O art.129 da CLT, garante que todo trabalhador tem direito anualmente ao gozo de férias sem prejuízo da remuneração.

O art. 7º ,XVII, da CF, diz que  trabalhado tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mas do que  salário normal.

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