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Recurso Em Sentido Estrito

Por:   •  14/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  907 Palavras (4 Páginas)  •  174 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2° Vara criminal do Júri da Comarca de Goiânia,

Autos do Processo n° 201302532153

CRESIO DOS ANJOS CANBRAVA, já qualificado nos autos de nº 201302532153 em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado, inconformado com a r. decisão, que o pronunciou, vem, respeitosamente, dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no art. 581, inciso IV, do CPP.

Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

Goiânia, 16 de março de 2015.

______________________

Joselina Severa de Almeida

OAB/GO nº 574896

RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

RECORRENTE: CRESIO DOS ANJOS CANBRAVA

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO

AUTOS DO PROCESSO N°: 201302532153

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Douto Procurador de Justiça,

Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:

Dos Fatos

O Recorrente foi pronunciado como incurso no art. 121, "caput", c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, por ter no dia 10 de julho de 2013, por volta das 02h00min horas da manhã, em frente ao Bar denominado “Toca da Onça”, localizado na Rua Monte Sinai, Setor Vera Cruz nesta capital, utilizando-se de uma arma de fogo, tipo revolver, marca taurus, calibre 38, talhas de madrepérola, ter desferido vários disparos contra a vítima Odorico Paraguaçu, sem, contudo, conseguir atingi-la por circunstâncias alheia à sua vontade.

Ressalta-se que o Recorrente foi abordado pela vítima, em seu único momento de lazer, onde relaxava com os amigos e conversava sobre o dia estressante que havia se encerrado. Quando, repentinamente foi abordado por Odorico Paraguaçu, o qual utilizando-se de palavras de baixo calão humilhou o recorrente, sem nem mesmo explicar o motivo daquela situação. Depois de muitos gritos, o recorrente percebeu que a vítima encontrava-se naquele estado, devido o recorrente ter ido na casa da namorada de Odorico, visitar seu filho. A vítima, tomada por ciúmes e totalmente descontrolada, começou a agredir o Recorrente, que sem nenhum outro meio de defesa retirou do bolso um revólver e disparou três tiros contra Odorico.

Do Direito

Diante tais fatos, podemos ver claramente que o Recorrente agiu em Legítima Defesa, causa de exclusão da antijuridicidade prevista pelo artigo 23 do Código Penal, e regulada no artigo 25 do mesmo ordenamento.

Vejamos:

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

II - em legítima defesa

(...)

Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Assim sendo, o recorrente em situação de iminente perigo, agiu repelindo injusta e iminente agressão, tendo usado moderadamente os meios próprios em reação imediata, buscando defender e proteger sua própria vida.

Segundo NUCCI:

“Legítima Defesa é a defesa necessária empreendida contra agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de terceiro, usando, para tanto, moderadamente, os meios necessários. Valendo-se da legítima defesa, o indivíduo consegue repelir as agressões a direito seu ou de outrem, substituindo a atuação da sociedade ou do Estado, que não pode estar em todos os lugares ao mesmo tempo,

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