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Recurso em Sentido Estrito

Por:   •  15/9/2017  •  Tese  •  2.384 Palavras (10 Páginas)  •  238 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ(A) FEDERAL DA 23ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ. 

Ref. Ao Habeas Corpus nº 0800010-71.2017.4.05.8105T

ALEX MARQUES REBOUÇAS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, estudante, possuidor do RG. nº. 003.673.604 – SSP/RN e CPF/MF nº 037.345.743-07, residente e domiciliado na Rua Olivacy Rocha de Freitas, nº 95, aeroporto, Mossoró-RN, preso na Casa de Privação Provisória no município de Itaitinga-CE, com fundamento na lei (cpp, art. 581, X), vem, mui respeitosamente, por seu advogado e procurador infra assinado no processo crime que lhe é movido pela Justiça Pública por infração dos artigos  art. 157, § 3º e art. 288 do Código Penal, tramitando perante esse Juízo, interpor tempestivamente

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

devem subir nos autos originais (cpp, art. 583, II). Vejamos, então, o que segue

1. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

O recorrente é Réu e, portanto, parte legítima (cpp, art. 577): tem interesse processual no acolhimento do recurso para melhorar sua situação processual, o recurso é tempestivo e é o indicado para reformar a r. decisão (cpp, art. 581, X). Isso posto, deduz-se o

2. PEDIDO

Pede-se e espera-se que o Juízo, tomando ciência das razões que serão juntadas, digne-se reformar a r. decisão atacada (cpp, art. 589); se mantida, digne-se ordenar a remessa dos autos para a Superior Instância, que deverá receber, processar, conhecer e acolher este recurso, como medida de inteira justiça.

3. ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUÍTA  

Declara o recorrente ser pobre na forma da Lei n.º 1.060, arts 2º e seguintes, c/c a Lei. 7.115, de 29 de agosto de 1983, por não dispor de meios econômico-financeiros para custear as despesas do processo e os demais encargos sem prejuízo de sua própria subsistência.

4. REQUERIMENTO.

Requer-se que no prazo legal (cpp, art. 588), o Sr Escrivão do feito abra vista ao recorrido para apresentar razões (cpp, art. 588).

FECHO.

Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, aguarda-se deferimento.

Respeitosamente, pede deferimento.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2017.

LUCAS JORDÃO CANDIDO DE ARAÚJO

OAB/RN 13.171

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

RAZÕES DE RECURSO EM ENTIDO ESTRITO

AÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0800010-71.2017.4.05.8105T –

SENETENÇA: 23ª VARA FEDERAL/5ª REGIÃO

RECORRENTE: ALEX MARQUES REBOUÇAS JÚNIOR

RECORRIDO: RICARDO JOSE BRITO BASTOS AGUIAR DE ARRUDA – MAGISTRADO FEDERAL DA 23ª VARA FEDERAL/5ª REGIÃO

RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

EGRÉGIO TRIBUNAL.

COLENDA CÂMARA.

ALEX MARQUES REBOUÇAS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, estudante, possuidor do RG. nº. 003.673.604 – SSP/RN e CPF/MF nº 037.345.743-07, residente e domiciliado na Rua Olivacy Rocha de Freitas, nº 95, aeroporto, Mossoró-RN, ora Recorrente e detido na Casa de Privação Provisória no município de Itaitinga-CE, posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato atual do Excelentíssimo Senhor Doutor Juíz Federal da 23ª Federal na cidade de Quixadá –CE, por ter denegado a ordem de soltura ora perquirido, por meio de seu procurador signatário, como a exposição fática e de direito a seguir delineadas, apresentando as razões do recurso que interpôs, expondo, desde logo            

1. OBJETO DESTE RECURSO.

É obter ordem judiciária determinando a reforma da r. decisão que negou a ordem de habeas corpus em favor do recorrente, expedindo-se em seu favor alvará de soltura contendo a cláusula se por al. não estiver preso. Vejamos, então, o

2. RESUMO DO PROCESSO

Colhe-se dos autos da ação penal de nº 0000010-07.2017.4.05.8105 que tramita na 23ª vara federal desta 5ª região que o recorrente fora preso em flagrante delito em 29 de novembro de 2016, conforme auto de prisão em flagrante juntado a estes autos documento de ID nº 4058105.1995803, sendo a referida prisão em flagrante homologada pelo juízo aquo em 30 de novembro de 2016.

Nesse sentido, dentro das 24 horas, conforme manda a resolução 213/2015 do CNJ foi levado à presença da autoridade judiciária para a realização da audiência de custódia para que fosse verificada a legalidade da prisão.

O início do inquérito policial se deu com a portaria expedida pelo delegado da polícia federal (autoridade até então coatora) o SR. Francisco Martins, delegado titular da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio – DELEPAT, que presidiu os autos do inquérito da prisão conforme determina § 4º art. 144 Constituição Federal, portanto portaria expedida em 29 de novembro de 2016.

Entrementes o inquérito policial que deveria ter sido encerrado com 15 dias, conforme preconiza o art. 66 da lei 5.010/66, não foi e muito menos houve requerimento de prorrogação do prazo por mais de 15 dias, entrementes só foi encerrado em 07 de fevereiro de 2017, com absurdos 68 dias, conforme pode-se verificar nos autos da ação penal supra mencionada, estando desde então já houve flagrante no presente caso o constrangimento ilegal ao recorrente, e por está o mesmo recluso.

Foi chamado o Ministério Público Federal por intermédio do procurador da República, para proferir seu parecer quanto ao relaxamento da prisão do ora recorrente, tendo o mesmo opinado pelo conhecimento do whit, no mérito, pela denegação da ordem, vide parecer no documento de ID nº 4058105.2026546 destes autos virtuais, e em sua peça opiniosa, o parquet informou os dizeres do delegado coator, onde trouxe, a justificativa incabível que só não teria proposta a denuncia porque estaria de férias, (como se a instituição do MPF paralisasse suas atividades durante o período de recesso forense do poder judiciário) justificadora lamentável, vejamos :

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