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Recurso em Sentido Estrito

Por:   •  20/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  556 Palavras (3 Páginas)  •  1.209 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE BAURU.

Processo nº000000000000

                                     CARLA SOARES SILVA, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por sua Advogada devidamente habilitado nos referidos autos e que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, interpor:

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Nos termos do artigo 581, inciso IV do Código de Processo Penal, pelos relevantes motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado, com as inclusas razões, ao Egrégio Colégio Recursal.

  1.  DOS FATOS

Carla Soares Silva viveu durante 5 (cinco) anos um relacionamento amoroso com João Lucas Mirando. Acontece que na noite de 7 de setembro de 2017 estavam na casa de João Lucas quando o mesmo mostrou para Carla a arma que tinha em sua posse.

Carla por saber que seu companheiro estava passando por diversos problemas familiares e financeiros propões ao seu namorado um pacto de suicídio, onde João Lucas aceitou, atirando primeiramente contra Carla e em seguida voltando à arma contra o próprio peito, e também atirou. Ambos sobreviveram, e foi verificado que tiveram ferimentos leves.

  1. DO DIREITO

A- Do Cabimento

Diante ao fato ocorreu à pronúncia da Ré pelo MM. Juízo pelo delito do artigo 122 do Código Penal. Desta forma, baseado nos fatos a seguir dispostos e com fundamento no artigo 581IV, do Código de Processo Penal interpõe-se o Recurso em Sentido Estrito.

B- Do Mérito

Primeiramente o que sustenta a pronúncia é o crime de induzir ao suicídio, porém verifica-se que o suicídio não se consumou, tendo sido verificado que os ferimentos resultantes foram leves.

Conforme previsto no artigo 122 do Código Penal, exibe-se;


Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

Parágrafo único - A pena é duplicada:

Aumento de pena

- se o crime é praticado por motivo egoístico;

II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

Com tudo, não houve o resultado morte, tão pouco tentativa, onde podemos analisar que a legislação traz expressamente “se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave”.

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