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Recurso em Sentido Estrito

Por:   •  14/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  626 Palavras (3 Páginas)  •  167 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DO JÚRI DA COMARCA DE ...

Autos n.º...

Jerusa, já qualificada nos autos em epígrafe a folhas..., movido pela Justiça Pública, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, cujo instrumento de procuração segue anexo (documento 1), inconformado com a respeitável decisão às folhas..., que pronunciou a ré pelo crime do Art. 121 c/c Art. 18, I (parte final), ambos do Código Penal, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento legal no Art. 581, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Requer, assim, seja recebido e processado o presente recurso, juntando-se as inclusas razões, dignando-se Vossa Excelência a realizar o juízo de retratação, nos termos do Art. 589 do Código de Processo Penal.

Caso Vossa Excelência entenda por bem manter a respeitável decisão, requer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ___.

Termos em que,

pede deferimento.

Local, 09 de agosto de 2013.

Advogado

OAB nº...

RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Recorrente: Jerusa

Recorrida: Justiça Pública 

Autos n.º...

Egrégio Tribunal de Justiça do Estado,

Colenda Câmara,

Douta Procuradoria do Estado.

A respeitável decisão prolatada pelo Ilustre Magistrado “a quo” deve ser reformada, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DOS FATOS

Na condução de seu automotor, a recorrente trafegava em via de mão dupla, respeitando os limites de velocidade, apesar de atrasada e preocupada em chegar na hora de um compromisso profissional. Assim sendo, se viu forçada a ultrapassar um carro, que trafegava abaixo da velocidade permitida, quando manobrou sem ligar a seta de direção, em situação permitida, invadiu a pista contrária para efetuar a ultrapassagem e chocou-se com uma motocicleta, que trafegava em sentido oposto da via, em alta velocidade.

Transtornada, em que pese a urgência de seu encontro profissional, imediatamente a recorrente acionou o socorro médico, ficando no local para dar toda a assistência da vítima.

O Promotor de Justiça promoveu a denúncia em desfavor a recorrente, sendo a mesma recebida e processada neste colendo juízo, tipificando a conduta da recorrente como incursa como delito de homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual (Art. 121 c/c Art. 18, I (parte final), ambos do CP), e nestes termos, ao final, pronunciada a recorrente frente ao tribunal do júri.

Em que pese o indiscutível saber jurídico do Ilustre Magistrado “a quo”, a respeitável decisão prolatada merece reforma, conforme será demonstrado a seguir.

II – DO DIREITO

Em primeiro lugar, não há que se falar em dolo na conduta da recorrente e sim culpa, uma vez que o dolo eventual exige, além da previsão do resultado, que o agente assuma o risco pela ocorrência do mesmo, nos termos do Art. 18, I (parte final) do CP, que adotou, em relação ao dolo eventual, a teoria do consentimento.

Além de prestar socorro imediato à vítima, o acidente ocorreu nestas circunstâncias por imprudência do motociclista que estava em alta velocidade, não sendo previsível o resultado e não tendo assumido o risco de tal fato a acusada, cuja conduta se amolda ao crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, tipificado no art. 302 do CTB, razão pela qual a acusada deve responder pela prática apenas deste crime.

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