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Regulamento de impostos

Abstract: Regulamento de impostos. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  17/11/2014  •  Abstract  •  1.235 Palavras (5 Páginas)  •  216 Visualizações

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Direito tributário

Ingresso público – há somente uma relação jurídica

Tarifa ou preço público – duas ou mais relações jurídicas.

Taxas ‡ preço ou tarifa pública, estes não são tributos assim não há compulsoriedade e não precisa estar na lei.

Ingresso público:

1. Terceiros ( Empréstimos)

2. Próprio

2.1 . Originário (exploração do próprio patrimônio público)

2.2 . Derivada (exploração do patrimônio privado)

2.2.1. Reparações de Guerra

2.2.2. Penalidade

2.2.3. Tributos

2.2.3.1. Impostos

2.2.3.2 taxas CTN (Teoria Tripartite)

2.2.3.3 Contribuição de melhoria

2.2.3.4 Empréstimo compulsório CF/ 88 e STF

2.2.3.5 Contribuições parafiscais

Tributo é toda prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituído por lei, cobrada através de atividade administrativa plenamente vinculada.

Taxas

Fatos geradores:

- Exercício regular (sem abuso de autoridade e desvio de poder) do poder de polícia:

- Utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível prestado ou posto à disposição.

Efetivo: ser destacados em unidade autônomas de intervenção, necessidade ou utilidade públicas (Sabe por que está pagando o serviço).

Divisível: Quando puder ser mensurado o quanto cada contribuinte utilizou.

Taxas não poderão ter base de cálculo própria de imposto (CF);

Taxas não poderão ter BC, FG próprios de impostos e nem ser calculada em função do capital das empresas (CTN):

Jurisprudências taxas:

- pode-se usar alguns dos elementos da BC que compõem o imposto, o que não se permite é a integral identidade.

- não pode cobrar no serviço de iluminação pública através de taxa devido a indivisibilidade. Criou-se assim a COSIP, que é permitida.

- Permite a cobrança na coleta de lixo, exclusivamente, proveniente de imóveis.

-Taxa de limpeza urbana não permite (Praça e ruas).

- Custa judiciais e emolumentos possuem natureza tributária (taxas);

- Taxa de matrícula em escola ou faculdades pública é inconstitucional

Contribuição de melhoria:

Contribuição de melhoria decorrente de obra pública, é intuído em função de obra pública de que decorra valorização imobiliária;

Limite máximo individual: Valorização do imóvel beneficiado;

Limite máximo total: Valor do custo da obra realizada;

O limite que for atingido primeiro tem que ser respeitado.

Publicação prévia:

- Memorial descritivo do projeto;

- orçamento do custo da obra;

- determinação da parcela a ser financiada pela contribuição;

- delimitação da área beneficiada;

- fixação de prazo não inferior a 30 dias para impugnação;

- regulamento do PAD para impugnação

Jurisprudências:

- Recapeamento asfáltico não pode ser cobrada a contribuição;

- Pode cobrar a contribuição antes de terminar a obra, mas proporcional a valorização até aquele momento;

IMPOSTOS:

- É o tributo cujo FG é independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.

- Sempre que possível os impostos terão caráter pessoal e graduado conforme a capacidade econômica do contribuinte.

Classificação quanto a base econômica (CTN)

Sobre comércio exterior Sobre operações de importação e exportação II e IE

Sobre patrimônio e renda Sobre a propriedade de bens e sobre o ganho do trabalho ou capital IR, ITR, IGF, ITD, IPVA , ITBI e IPTU

Sobre produção e circulação Sobre produção de bens, serviços e capital ISS. ICMS, IPI, IOF

Quanto a forma de percepção (Doutrinária)

Diretos Recaem diretamente ao contribuinte. Impossibilidade de transferir o ônus a terceiros IR, IPTU, ITR, entre outros

Indireto São passiveis de repasse do ônus financeiros a terceiros. ICMS. IPI, ISS, IOF entre outros

Quanto a alíquota

Fixo (específica)

Valor fixado pela lei, independentemente do valor da mercadoria

Proporcional (ad valorem) Ad Valorem, uma porcentagem sobre a BC.

Quanto ao objeto de incidência

Reais Incide sobre as coisas “res”

Pessoais Incide sobre a pessoa do contribuinte

Vedado a vinculação da receita do imposto seja aplicado a fundos, órgãos ou despesas.

Exceções:

- Repartição das receitas tributárias;

- destinação para saúde e ensino;

-

...

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