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Relatório Audiência Tribunal Do Júri

Por:   •  6/6/2024  •  Relatório de pesquisa  •  1.021 Palavras (5 Páginas)  •  44 Visualizações

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AUDIÊNCIA TRIBUNAL DO JÚRI

        

        Aberta a audiência, fez-se o pregão quanto ás partes, presente o réu Wesley Graciano do Nascimento, ora pronunciado pelo crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado (pelo motivo fútil e pela ação que dificultou a defesa da vítima) contra Martinalle Francisco de Souza, presentes também a defesa representada pela Defensoria Pública, além da acusação representada pelo Ministério Público.

        O Juiz que presidiu o ato, Dr. José de Andrade Neto, começou fazendo o interrogatório do réu, para que este esclarecesse os fatos e que pudesse reconstituí-lo conforme ocorrido no dia do crime, em seguida deu-se a palavra ao Ministério Público para que questionasse o réu acerca de alguns pontos dos fatos, deixando-os claro para os jurados no que diz respeito ao ocorrido na noite do crime.

        Em ato contínuo, iniciou-se os debates, com a palavra o Promotor de Justiça, o qual utilizou seu tempo para pontuar as contradições acerca do depoimento do réu realizado na delegacia no dia da confissão, comparado ao depoimento no ato inicial desta audiência, citando como exemplos contraditórios o local do crime no cômodo da casa, além de onde conseguiu a arma do crime (arma branca). Também, destacou a materialidade do crime, dando ênfase no acontecimento que terminou com a vítima lesionada, mostrando aos jurados todos os pontos que embasam a denúncia do MP, bem como a ação do réu com um objeto cortante, a lesão e o grau da lesão causada, lesão essas no braço e na costa, com a finalidade de deixar claro a real intenção do acusado, além de uma minuciosa reconstituição do crime, destacando a autoria, 2º ponto concreto tendo em vista a confissão.

        Por fim, o MP explorou cada ponto da denúncia nos quesitos disponibilizados para que os jurados fizessem a votação, reforçando o pedido para que os jurados votem pela condenação do réu pelo crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado, pedindo para que votassem SIM na qualificadora motivo fútil em razão do crime ter acontecido em decorrência de uma breve discussão no bar, ação desproporcional à motivação, e SIM à qualificadora utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, em decorrência de a vítima estar dormindo no momento em que fora atacada pelo réu.

        Finalizando a manifestação da acusação, o Juiz presidente do ato deu um intervalo de 5 minutos na cessão, para que após esse tempo, passasse a palavra para a defesa do acusado.

        Com a palavra o Defensor Público, Dr. Rodrigo, iniciou com suas homenagens às pessoas presentes no ato, então começou sua manifestação no que tange a defesa do acusado. Destacou que as partes embora em lados distintos no processo, já encontram-se em lados iguais na vida fora deste, uma vez que já houve perdão, e há convívio saudável entre o acusado e a vítima, além de seus familiares. Explorou o fato do réu ser um comum como qualquer dos jurados, pedindo para que não haja distinção e preconceito, para que assim o julgamento seja dotado de justiça e imparcialidade. A defesa bateu no ponto de exagero na denúncia, uma vez que, segundo a defesa, o fato em si foi bem menor em relação ao crime que lhe foi imputado, destacou que há dúvidas quanto às qualificadoras, uma vez que nem mesmo a vítima conseguiu decifrar o motivo, logo não cabe aos jurados apontar tais qualificadoras para o réu e, que, a dúvida sempre é em benefício do acusado conforme preza a legislação penal.  Enfatizou que houve luta entre acusado e vítima, e que ambos estavam com arma branca e, além disso, a vítima não estava dormindo conforme relatado pelo MP, uma vez que o depoimento da esposa da vítima extraído de uma conversa com a sua filha, esta última que estava na casa no dia do crime, confirma tal versão. Com isso, a defesa conclui que na realidade houve lesão corporal em decorrência de ameaça e discussão mútua. Ademais, em sua defesa pontuou tecnicamente o significado das qualificadoras (recurso que impossibilita a defesa da vítima e motivo fútil), e buscou desconfigurá-las perante os jurados no caso concreto. Por fim, pediu a desqualificação do crime de homicídio duplamente qualificado pelo motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, para o crime de lesão corporal grave.

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