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Por:   •  25/8/2015  •  Relatório de pesquisa  •  250 Palavras (1 Páginas)  •  193 Visualizações

  1. O recurso não tem natureza jurídica de ação e nem criam um novo processo, ele é reexame de uma decisão dentro do mesmo processo, antes da formação da coisa julgada, seria um prolongamento da ação. As vias autônomas, como o próprio nome já diz, é uma ação autônoma, ou seja, tem natureza de ação, formando um novo processo, do qual novas relações processuais acontecem.
  2. Um recurso é oferecido contra decisões judiciais que pressupõem insatisfação de uma das partes, que pretendem outro pronunciamento do Poder Judiciário.
  3. Juízo de admissibilidade é uma fase em que se verifica se os requisitos recursais estão sendo preenchidos, antes da analise do mérito, que é feito pelo Juízo de Mérito.
  4. O principio da fungibilidade visa diminuir o rigor das formas processuais, isto é, na hipótese de dúvida quanto à natureza do ato judicial e do recurso adequado, mesmo que a parte interponha um recurso por outro, não será prejudicado.  Esse principio é extremamente importante para se evitar que um erro tolerável prejudique o acesso à justiça. Nelson Nery, citado por Marcus Vinicius Gonçalves em sua doutrina, ensina que para aplicar esse principio bastaria um único requisito, que é o da dúvida objetiva.
  5. A doutrina apresenta divergência no que diz respeito ao duplo grau de jurisdição como um principio constitucional, visto que não há expressa previsão no texto legal. Porém, há quem diga que houve uma “adoção” dessa garantia pela Constituição, entretanto, nada impede nada impede que, em algumas circunstâncias, não exista o duplo grau.

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