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Resposta Preliminar

Por:   •  1/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  814 Palavras (4 Páginas)  •  422 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS - RJ.

Proc. Nr. 

NORBERTO, já qualificado nos autos do processo, por seu advogado abaixo assinado, vem, respeitosamente perante este Juízo, com fundamento nos arts. 396 e 396-A do CPP, apresentar

RESPOSTA PRELIMINAR OBIGATÓRIA,

pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

O acusado está sendo processado como incurso nas penas do art 129 caput e § 9º do Código Penal, porque, supostamente, no dia 31.12.2004, após consumir bebida alcoólica, teria tido uma crise de ciúmes e empurrado sua esposa e vítima, ao vê-la dançando funk, causando-lhe as lesões descritas no boletim de atendimento médico.
É de se registrar que à época o acusado tinha 20 anos e que o imóvel, do local do fato, sito na Estrada Teresópolis-Nova Friburgo, nr. 3067 – Condomínio das Pedras, casa nr. 134, pertence ao município de Nova Friburgo(RJ).

DOS FUNDAMENTOS

De início, cabe lembrar que, em 31.12.2004, data do
ocorrido, a pena prevista no art. 129 §9º do CP, era de detenção de 3 meses a 1 ano. 
Entretanto, com o advento da lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, a pena foi alterada para detenção de 3 meses a 3 anos.
Ocorre que, por se tratar de lei mais severa, esta só se aplica aos fatos praticados a partir de 22.09.2006, não alcançando fatos anteriores, em prestígio aos princípios da anterioridade da lei penal e da reserva legal, em que a relação jurídica é definida pela lei vigente à data do fato.
Neste sentido, é o entendimento da seguinte jurisprudência colhida junto ao TJMG, processo nr. 1.0000.07.449600-1/000(1), Rel. Desa. MARIA CELESTE PORTO, publicado em 14/07/2007:

“CONFLITO DE COMPETÊNCIA - LEI MARIA DA PENHA - AMEAÇA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO - LEI MAIS SEVERA - IRRETROATIVIDADE - CONDUTA ANTERIOR PERMANECE SOB A ÉGIDE DA LEI ANTERIOR - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - COMPETÊNCIA JUIZADO ESPECIAL. Deve-se atentar para o fato de que a Lei Maria da Penha, por ser mais severa, só se aplica aos fatos praticados a partir do seu advento (22.09.06), e o processamento das condutas anteriores a essa data permanecerão sob a égide da lei anterior, com possibilidade de transação etc, nos seus juízos de origem”.

Assim, por entender prevalente a pena de detenção de 3 meses a 1 ano, para crime tipificado no art, 129 §9º do CP, ocorrido antes de 22.09.2006, e com fulcro no art. 107, IV do CP c/c art. 61 caput do CPP, espera-se o reconhecimento e a declaração da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado dada a perda do poder-dever de punir, em face da sua inércia no período de 31.12.2004 (data do fato) até 19.01.2009 (data da propositura da ação penal).
O pedido se justifica, pois conforme disposto no art. 109, V do CP c/c art. 115 do CP, para os crimes com pena máxima igual a 1 ano, o prazo de prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, é de 4 anos, que é reduzido da metade, caso o acusado, à época do fato, seja menor de 21 anos.
Dessa forma, requer a absolvição sumária do acusado, na forma do art. 397, IV do CPP, pois o crime está prescrito desde 30.12.2006.
Por outro lado, extrai-se da análise do conjunto fático, que se trata de fato atípico dado a ausência de dolo/culpa do acusado, conforme depoimento das testemunhas, em sede de inquérito, onde afirmam ser o acusado “muito ciumento, mas que não têm certeza de que o mesmo tinha empurrado a vítima, pois todos estavam alcoolizados e não sabem se o mesmo é agressivo”
Da mesma forma, também a vítima ao depor disse: “não ter condições de afirmar se o acusado a agrediu ou foi um acidente, bem como ele nunca a agrediu fisicamente, apenas
tiveram agressões verbais”.
E, por fim, o próprio acusado informa “ter se desequilibrado e, para não cair, tentou se segurar na vítima”.
Nesse passo, considerando que a conduta do acusado não foi consciente, voluntária e dirigida especificamente para aquela finalidade – provocar lesão na vítima – requer a absolvição sumária do acusado, conforme disposto no art. 397, III do CPP, em consequência da atipicidade do fato apresentado.
Caso ultrapassadas as teses acima e condenado o acusado, requer-se, então, seja aplicada a suspensão do processo na forma do art. 89 da Lei 9099/95.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer:
1 – a absolvição sumária do acusado conforme art. 397, IV do CPP, dada a prescrição do delito;
2 – caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, absolvição sumária do acusado conforme art. 397, III do CPP, dada a atipicidade do fato apresentado;
3 – se, ainda assim, não for esse o entendimento de Vossa Excelência, a suspensão do processo, na forma do art. 89 da Lei 8099/95.
Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda não ser cabível a absolvição sumária e a suspensão do processo, requer sejam notificadas e ouvidas as testemunhas arroladas.

ROL DAS TESTEMUNHAS

Termos em que
Pede deferimento.

Teresópolis (RJ), ___, ____ de _____.

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