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Respostas ao direito penal

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Por:   •  25/9/2014  •  Exam  •  2.417 Palavras (10 Páginas)  •  605 Visualizações

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01 Relacione e explique as causas excludentes de culpabilidade

Resposta: A culpabilidade é a reprovabilidade da conduta típica e antijurídica; é a possibilidade de se atribuir a aguem a responsabilidade por algum fato. Toda pena supõe culpabilidade de modo que não pode ser castigado aquele que atua sem culpabilidade. A dosagem será no limite da culpabilidade. Só há culpabilidade se u sujeito, de acordo com suas condições psíquicas: a) podia estrutura sua consciência e vontade de acordo com o direito (imputabilidade) b) estava em condições de compreender a ilicitude de sua conduta (possibilidade de conhecimento da ilicitude) e c) se era possível exigir, nas circunstancias, conduta diferente daquela do agente (exigibilidade de conduta diversa).

02 O que são causas supervenientemente independentes e relativamente independentes?

Resposta: Causa Superveniente Relativamente Independente que não produz por si só o resultado: aplica-se a teoria da conditio sine qua non – regra geral - por não se enquadrar na exceção do § 1º do artigo 13. Como exemplo clássico, tem-se a vítima que é alvejada por disparos não fatais, mas vem a falecer em virtude de imperícia médica na oportunidade da cirurgia a qual teve que ser submetida em virtude dos ferimentos. Resta claro que a imperícia médica não mata qualquer pessoa, mas somente aquela que enseja a intervenção médica. Como a lei manda aplicar a teoria da equivalência dos antecedentes, constata-se que a vítima somente faleceu em virtude da intervenção cirúrgica necessária em razão dos ferimentos causados por disparos de arma de fogo (suprimindo-se os disparos, a cirurgia não seria necessária e, portanto, temos a causa do homicídio). Logo, neste caso, o agente responde por homicídio consumado.

Superveniente: aquela que ocorre posteriormente à conduta do agente. Neste específico caso, torna-se necessário fazer uma distinção, em virtude do comando expresso ao artigo 13, § 1ºCarregando..., CP: A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.Ora, da simples leitura deste artigo, depreende-se que existem as causas relativamente independentes que, por si só, excluem o resultado e as que não excluem. Sendo assim, novamente pelo expresso comando legislativo, apenas as que produzem por si só o resultado naturalístico terão tratamento diverso.

03 Comente sobre as causas de exclusão de ilicitude.

Resposta: ESTADO DE NECESSIDADE: a) situação de perigo; b) prática de uma conduta lesiva atual; c) contra direito próprio ou de terceiro; d) não causado voluntariamente pelo agente; e) inexistência do dever legal de afastar o perigo. Diante dessas situações, pratica a conduta lesiva. Pode ser lesionado bem jurídico igual ou menor que o bem jurídico protegido.

LEGÍTIMA DEFESA: a) agressão injusta; b) atual ou iminente; c)contra direito próprio ou de terceiro. A agressão é uma conduta humana. É injusta porque é contrária ao direito. Atual porque está acontecendo. E iminente porque está prestes a acontecer. Repulsa dos meios necessários: o agente deve se utilizar do meio menos lesivo que tiver a sua disposição; e Uso moderado dos meios.

ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: Muitas vezes o funcionário público, ao cumprir o imposto por lei, lesiona bem jurídico. Exemplo: ao prender alguém está violando o direito à liberdade. Assim, deve agir nos limites da lei.

EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO: Muitas vezes, quando exercemos direito próprio violamos direito alheio. Exemplo: ofendículo (aparato para defesa do patrimônio: cerca elétrica, cacos de vidro no muro, cachorro bravo no quintal).

04 Como se configura o estado de necessidade?

Resposta: Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

05 Escreva sobre a classificação dos delitos quanto ao resultado naturalístico e sua consumação

Resposta: Resultado naturalístico: resultado é a modificação no mundo exterior praticado pela conduta humana. Esta teoria admite crime sem resultado naturalístico, uma vez que há infrações as quais não produzem qualquer alteração no mundo exterior. Resultado normativo ou jurídico: resultado é toda lesão ou ameaça de lesão a um interesse penalmente relevante. Esta teoria não admite crime sem resultado, pois todo crime agride um bem jurídico tutelado.

Classificação dos crimes quanto ao resultado naturalístico:

Material: O tipo penal descreve conduta + resultado naturalístico.

O resultado naturalístico é indispensável para a consumação.

Ex. homicídio.

Formal: O tipo penal descreve conduta + resultado naturalístico.

O resultado naturalístico é dispensável, pois a consumação do crime se dá com a simples conduta.

A consumação se antecipa à conduta, por isso que é chamado de “crime de consumação antecipada”.

Se o resultado naturalístico acontecer será considerado mero exaurimento, devendo o juiz utilizá-lo na fixação da pena (causa de aumento de pena).

Ex: art. 158 – extorsão.

De mera conduta: O tipo penal descreve uma mera conduta.

Não há descrição de resultado naturalístico no tipo.

Ex: violação de domicílio – art. 150 do CP.

06 Comente sobre validade e eficácia da lei penal no tempo

Resposta: 1-Processo legislativo: Por processo legislativo entende-se o conjunto de atos - iniciativa, emenda, votação, sanção, veto - realizados pelos órgãos legislativos visando a formação das leis constitucionais, complementares e ordinárias, resoluções e decretos legislativos.

2- Vacatio Legis: Depois de elaborada, promulgada e sancionada, a lei é publicada mas, somente depois de um lapso de tempo

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