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Resumo de Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe

Por:   •  8/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  945 Palavras (4 Páginas)  •  84 Visualizações

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       Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe

            Aluno(a): Maria Lívia dos Santos Araújo

 

Resumo sobre:

“Assédio Moral”

E

“Alienação Parental”


Introdução  assédio moral

O assédio moral no ambiente de trabalho ,apesar de ser pouco conhecido pelos  trabalhadores , é uma prática bastante comum e que infelizmente  vem crescendo com o passar  dos anos .

Entretanto, ninguém gosta de ser chamado atenção ,ou cobrado , principalmente no ambiente de trabalho ,pórem toda empresa tem esse direito, considerando a responsabilidade de cada funcionário .

Acontece que em determinadas situações , essa cobrança passa a ser frequente e acompanhadas de expressões que humilham e causam constrangimento ao funcionário .È justamente aí que nasce o que deve ser evitado : O assédio moral.


Assédio Moral

     Práticas como instruções imprecisas para a execução do trabalho, sobrecarga de tarefas, cobranças de metas excessivas, isolamento do funcionário e até restrições quanto ao uso do banheiro, podem ser consideradas assédio moral. A escritora francesa Marie-France Hirigoyen, em seu livro Assédio Moral – A violência perversa do cotidiano, define assédio de forma muito clara, dizendo: “por assédio em um local de trabalho temos que entender toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, por em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”.( HIRIGOYEN,2000).

    O assédio moral no trabalho, ocorre quando, em uma situação de trabalho, o funcionário é exposto às situações descritas nos parágrafos acima. Essa situação , vem sendo abordada de forma mais adequada somente nos dias atuais, em função de toda a evolução da humanidade, porém tal situação teve início juntamente com o início do trabalho, levando-se em consideração que empregados sempre sofreram ameaças e humilhações de seus superiores.

    Para quem  sofre de assédio moral , primeiro é recomendável que  a vítima resista as ofensas e busque não reagir. É importante também anotar as datas, horários e pessoas que presenciaram os fatos para que   se comprove  o assédio. Isso pode ser feito através de e-mails ,testemunhas e ate mesmo gravações feitas pelo celular ,por exemplo.

    Atualmente com o grande avanço dos direitos trabalhistas, os empregados tem cada vez mais liberdade , para correr atras dos seus direitos , contudo essa situação de assédio moral foi sendo cada vez mais exposto juntamente com esses avanços . O assédio moral insere-se no capítulo da responsabilidade por dano causado a outrem, e a consequente obrigação do agressor de indenizar a vítima, com fundamento nos artigos 5º V e X, da Constituição Federal, e artigos 186, 187 e 927 e seguintes do Código Civil.

     Portanto , é importante , que as empresas e os empregados  busquem se informar sobre o tema a fim de que tal prática não venha ocorrer com ambas as partes.


Introdução Alienação Parental

  Alienação Parental  , é o termo proposto por Richard Gardne, psiquiatra estadunidense, em que, a criança ou adolescente é induzida, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, a destruir seus vínculos com um dos genitores.

  O tema é   considerado delicado devido as consequências emocionais, psicológicas e comportamentais negativas a todos os envolvidos nessa alienação , tanto para os pais /responsáveis legais quanto para os filhos.


Alienação Parental

      Está exposto na lei 12.318 , Art 2 : “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.” A lei surgiu com o intuito de  preservar os direitos fundamentais da crianças e do adolescentes, conferindo ao Judiciário o poder/dever de resguardá-los dos abusos provindos de seus próprios responsáveis.

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