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Resumo de Férias - Direito do Trabalho II

Por:   •  5/10/2019  •  Resenha  •  1.812 Palavras (8 Páginas)  •  291 Visualizações

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Elisângela Ferreira de Oliveira Leão – 7ºPeríodo – Prof. Gildásio. 23/09/19

Resenha sobre férias, abordando o conceito, os princípios, os periodos aquisitivo e concessivo, os dias de férias, segundo a legislação.

FÉRIAS

1.CONCEITO

É concedido pela empresa ao seu colaborador/funcionário, um período de descanso, de forma anual. A previsão legal deste direito está no artigo 129 da CLT:

Art. 129 CLT. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

As férias são devidas após o cumprimento do tempo do período aquisitivo e quando elas são concedidas ao funcionário, este período de descanso se chama: período concessivo.

É direito de todo trabalhado e para que seja respeitado deve seguir uma série de determinações legais.

Abaixo artigo e algumas súmulas que baseiam legalmente o assunto:

Art. 7º, XVII da Constituição Federal. São direitos do trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII: gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

Súmula 7 do TST. A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.

Súmula 81 do TST. Os dias de férias gozadas após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.

Súmula 261 do TST. O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito à férias proporcionais.

Súmula 198 do STF. As ausências motivadas por acidentes do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.

Súmula 199 do STF. O salário das férias do empregado horista corresponde à media do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.

Deve se ter bastante atenção com as alterações advindas da Reforma Trabalhista:

As férias são direito previsto na CLT. Todo trabalhador no regime CLT tem direito a elas após trabalhar durante um período aquisitivo que é igual a 12 meses.

Alcançado o período aquisitivo, o trabalhador começa a ter direito ao período de concessão/gozo das férias adquiridas. E tem que sair em férias dentro dos 11 meses subsequentes do período que gerou o direito. Esse período é chamado de período concessivo.

Historicamente, essa questão só foi aparecer no Brasil, em 1925. Mas só se tornaram um direito para o trabalhado a partir de 1943 com a CLT.

Os tipos de férias regulamentadas pela CLT são: 

Após adquirir direito às férias, caso o empregado não as goze nos 11 meses subsequentes, a empresa estará sujeita a processos legais.

As regras sobre férias estão previstas nos artigos 129 a 133 da CLT.

1.1 PERÍODO INDENIZATÓRIO

 Complexo e controverso, o período indenizatório se refere ao tempo decorrido após o período concessivo no caso em que a empresa não concedeu as férias no período correto.

Se houve descuido, e o prazo correto de concessão não foi utilizado, a empresa deverá, a título de indenização, pagar as férias em dobro ao trabalhador. Súmula 81 do TST.

Além do pagamento da indenização, a empresa deve conceder as férias vencidas ao colaborador.

2. CÁLCULO DO VALOR DAS FÉRIAS

Primeiramente, cabe lembrar que o valor das férias deve ser pago antes do colaborador entrar de férias. No prazo antecedente mínimo de 48 horas.

O colaborador recebe o salário do mês anterior, mais os calores do cálculo das férias.

Para chegar ao valor do recibo de férias, deve-se somar o salário habitual com 1/3 dela, acrescido de outros benefícios que possam complementar o valor salarial.

É preciso lembrar das horas extras e adicionais noturnos para a inserção desse 1/3 a mais. Além dos valores de descontos como o INSS e dedução do imposto de renda.

Abaixo, exemplos de cálculos:

Se um funcionário que recebe R$ 1500,00, terá sua remuneração de férias calculada da seguinte forma:

R$ 1500,00 / 3 = R$ 500,00, logo, o valor a ser recebido relativo às férias é de R$ 1500,00 + R$ 500,00 = R$ 2000,00, menos os 9% do INSS (R$ 180,00), ou seja, o valor final é R$1820,00.

Cálculo de férias parciais:

Caso o empregado opte por dividir as férias em mais de um período, a conta é um pouco diferente.

Considerando um salário bruto de R$ 3000,00 / 30 = R$ 100,00 (valor dia). E o empregado quer gozar 15 dias de férias:

Multiplica-se o valor ganho por dia pela quantidade de dias de férias. Nesse caso, 15 x R$ 100,00 = 1.500,00.

1/3 do salário bruto R$ 1.500,00 é R$ 500,00

  • 15 dias mais 1/3 = R$ 1.500,00 + 500,00.
  • Desconto do INSS (9%) = R$ 2.000,00 – R$ 180,00 = R$ 1.820,00

Total do valor relativo às férias: R$ 1.820,00.

Venda de um terço de férias

Agora, se o colaborador optar por vender um terço de suas férias ao invés de fazer uso do período completo, o cálculo passa a ser um pouco diferente e mais complexo.

Ao vender suas férias, um colaborador passa a ter direito ao valor de seu salário, acrescido de um terço, mais o valor das férias que vendeu:

Exemplo: Salário de R$ 1.500,00 / 3 = R$ 500,00.

R$ 1.500,00 + R$ 500,00 (abono de férias) + R$ 500,00 (venda de férias) = R$ 2.000,00 bruto.

3. COMO CONCEDER FÉRIAS AO COLABORADOR

O setor de Recursos Humanos deverá estar atento aos diversos fatores e organizar a escala de férias de seus colaboradores:

  1. Quem é o responsável sobre como e quando conceder as férias? O empregado é quem intenciona. A partir daí fica a cargo do empregador proceder com os trâmites. Dispondo já, o trabalhador do direito.
  2. Requisição de abono pecuniário:

O empregado pode optar por requisitar a venda de parte de suas férias. Essa venda é limitada pela legislação brasileira a um terço do período total.

  1. Aviso de férias: Depois de existir o período aquisitivo, durante o período concessivo, o empregador poderá conceder as férias ao funcionário. Para isso, é necessário apresentar a ele o documento: Aviso de Férias. Que é a comunicação formal do agendamento das férias do colaborador. Esse Aviso deve ser entregue ao empregado com no mínimo de 30 dias de antecedência ao período de férias mencionado. Documento este, informando o período aquisitivo e o período concessivo.

 4. REGRAS

Art. 134 da CLT diz que as férias serão concedidas ao empregado em só período nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. No parágrafo primeiro desse artigo há a previsão de que desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser concedidas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Já o parágrafo terceiro, do artigo 134 da CLT, cita que é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

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