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Resumo de direito trabalhista

Por:   •  15/5/2016  •  Resenha  •  3.305 Palavras (14 Páginas)  •  368 Visualizações

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Noções de Direito

O empregador (DOR) faz um contrato de trabalho (CT) com o empregado (ADO).

Lucro: resultado da organização dosfatores de produção pelo empresário (capital mao de obra, insumos e tecnologia) .

TIPOS DE TRABALHO

1. T. SUBORDINADO (Emprego)

Prestação de serviço em que há SHOP, o empregador determina como o empregado deve trabalhar.

-Subordinação: sujeição jurídica do ADO ao DOR, devido ao contrato de T.

-Habitualidade: T prestado de forma rotineira (n diariamente).

-Onerosidade: ônus, há um custo (pgto de salário=contraprestação) do DOR ao ADO.

-Pessoalidade: o ADO é pessoa física (PF) e não pode se fazer substituir no cumprimento do contrato ( contratado por sua características), vinculo profissional.

2. T. AUTONOMO

O DOR assume os riscos da atividade, não havendo Subordinação, ele é dono dele mesmo e det os resultados.

A tomador de serviço (relação de igualdade) B prestador de serviço

3. T. EVENTUAL

Não há Habitualidade, o serviço não é prestado com continuidade, a ativid. não esta inserida na rotina da empresa.

4. T AVULSO

 Há necessariamente a intermediação de um órgão (sindicato ou órgão gestor de mao de obra-OGMO) para q haja a prestação de serviços. O ADO ganha de acordo com o q trabalha e não há Pessoalidade.

-tomador s – sind/OGMO – prestador s

5. T VOLUNTARIO

Não há Onerosidade, não há pgto de salário p/ prestar s a uma entidade sem fins lucrativos (publica ou privada), ela pode cobrir os custos, por meio de um termo de adesão.

EMPREGADO

Trabalhador subordinado(TS), presta serviç.  em uma relação caracterizada pelo SHOP.

1. E EM DOMICILIO

TS que presta serviços longe da supervisão do DOR, tendo uma menor Subordinação.

-home ofice, local alugado e fora da empresa

2. E APRENDIZ

TS de 14 a 24 anos que presta serviços com foco em sua formação técnico-profissional

3. E DOMESTICO

TS que presta serviços no âmbito residencial de uma pessoa física ou família em atividade não lucrativa.

-residencial: vinculado a vida pessoal do DOR

-não-lucrativa: o DOR não lucra c/ o serviç.

4. E RURAL

TS que presta serviços e ativid. agroeconômica  (lavoura ou pecuária).

5. E PUBLICO

TS que presta serviços no âmbito público regido pelo CLT (lei da iniciativa privada).

ESTAGIARIO

Estudante que presta serviço subordinado relacionado à sua grade curricular.

EMPREGADO QUE EXERCE CARGO DE CONFIANCA

TS com uma responsabilidade ENTRAORDINARIA que representa o DOR. Sendo menos Subordinado (gerente, coordenador).

-Vantegens:

1-recebe gratificação de 40% a mais no slario

2- flexibilidade de horários, sem controle de jornada

-Desvantagens

1-não recebe horas extras

2-não pode negar a transferência

EMPREGADOR

Tomador de serviços em uma relação caracterizada pelo SHOP.

PODER DE DIRECAO

Aptidão do DOR det a forma de prestação de serviços do ADO.

1.P DE CONTROLE

Poder do DOR de fiscalizar o ambiente de T e a prestação de serviços do ADO.

-instalação de câmeras: tomada geral p/ se ver se alguém faz algo alem do T; não pode focalizar em so pessoa (discriminação) e não pode ser em locais íntimos.

-revista: feito por pessoas do mesmo gênero, respeitando a dignidade do DOR e ser aleatório (discriminação), ou por sorteio ou todo mundo. Nunca fazer com roupas intimas; o que acontece ali, morre ali e não se fala mais; a própria pessoa mostra suas coisas e objetos pessoas não relacionados ao T não é da conta da empresa.

-monitoramento de email: prevista em contrato e corporativo

2. P DE ORGANIZACAO

Poder do DOR de estruturar a empresa (organograma e horários).

3.P DE DISCIPLINA

Poder do DOR de aplicar punição qdo o ADO cometer alguma infração ; tem limites e depende  do tipo de infração (bom senso).

a) Livre advertência: verbal (precisa de testemunhas) ou escrita. (Ex: faltou 1vez)

b)Média: reincidência da livre, suspensão de no Max 30 dias( na realidade 10d) não recebendo por esses d.

c)Grave: acumulo de menores ou 1 ato serio, demissão por justa causa.

GRUPO DE EMPRESAS OU GRUPO ECONOMICO

  Conjunto de pessoas jurídicas em que há direção econômica unitária com responsabilidade solidaria (se o empregado não recebe pode pedir de outra empresa participante) pelo pgto de verbas trabalhistas.

  Tem comando explicito ou não q tem vinculação, mas com o próprio CNPJ , presidente, etc. OU por subordinação( empresa mãe =holding) OU coordenação, não há quem claramente quem mande no jurídico.

 -ligação entre as empresas: •-•-•  ou     •

                                                                    •-•-•

CONTRATO DE TRABALHO(CT)

Acordo tacito ou expresso correspondente a relação de emprego.

1. CT POR TEMPO INDETERMINADO

Sem fixação previa de tempo extinto com direitos trabalhistas.

2. CT POR TEMPO DETERMINADO

Há fixação previa do fim (perder o prazo automaticamente se transforma em tempo indet).

•prazo limite: 2anos

•prorrogação: dentro do prazo lim. é possível a prorrogação. Totalizando 2anos, só pode ser feita uma vez e só tem um CT (extensão dos efeitos, permanecendo as mesmas clausulas).

•renovação: um CT venceu e se faz outro, mesmo repetindo as clausulas se faz outro CT (2CT); deve se esperar 6meses p/ evitar fraudes

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