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Resumo direito

Por:   •  9/5/2015  •  Resenha  •  430 Palavras (2 Páginas)  •  237 Visualizações

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RESUMO: TEXTO – HISTÓRIA DO DIREITO COMO DISCIPLINA FUNDAMENTAL.    

Trata-se de um texto sobre a História do Direito como disciplina obrigatória na grade curricular  dos cursos de direitos. Além disso, diz sobre a importância  na formação  dos futuros bacharéis com a  descrição  dos acontecimentos jurídicos ocorridos desde a antiguidade até os dias atuais.

 Com isso, explica que o direito nasceu junto com a civilização, ou seja, com a história da sociedade através costumes que foram se tornando obrigatórios. Nasce da necessidade de um mínimo de ordem e direção,  regras de conduta, para assim obter um convívio harmonioso nas relações humanas.

A palavra direito se origina do latim directum, vem dos romanos antigos, em suma significa o que está conforme a regra. As origens do direito se reportam a épocas muito anteriores à escrita.

Logo, a história do direito não poderia estar dissociada do estudo do direito, uma vez que descreve  e revela a vida jurídica de um povo em todos seus aspectos , acompanhando a evolução da sociedade com os fundamentos sociais, políticos, econômicos e culturais que dirigiram a conduta do ser humano, fornecendo ao direito  atual  a compreensão desses fatos.

Portanto, a importância do estudo  da História do Direito está em revelar  os acontecimentos anteriores e o seu processo de evolução , seja no contexto social , político ou moral.

O direito hindu e o direito indiano 

Ricardo Luiz Alves

O texto em questão demonstra a diferença do direito Hindu e Direito Indiano. Nesse contexto, adverte que não se pode confundir o direito hindu com o direito indiano. Uma vez que esse último é o direito territorial da Índia, enquanto estado moderno.

Desse modo, o direito indiano é constituído, sobretudo, por leis da República Indiana, em tese aplicado a todos os habitantes do território e em muitos domínios, os direitos das comunidades religiosas subsistem, quer se trate do direito hindu quer se trate do direito dos Muçulmanos.

Quanto ao Direito Hindu a mais importante característica se dar no fato que se constitui num direito de substrato religioso. É um direito conservador com um sistema jurídico composto de normas extra-estatais de composição dos litígios sociais. Dessa forma, pretende está acima do Estado Laico, com normas voltadas para sua comunidade étnica-religiosa.

Quanto ao Direito Indiano nasceu da necessidade de um direito laico de aplicação nacional, inspirado em sua maioria pelo common Law. Desse modo, é um sistema jurídico de origem estatal que extrapola as diversas etnias e comunidades religiosas, tão presente na Índia, ou seja, com um Direito desvinculado de fé religiosa.

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