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Retificacao de nome

Por:   •  21/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  765 Palavras (4 Páginas)  •  267 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA COMARCA DE  DA VARA CÍVIL DE  FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ-AP.

BIANCA CARNEIRO GEMAQUE DA SILVA, menor representada por sua genitora ALESSANDRA AGUIAR GEMAQUE DA SILVA, brasileira, casada,  Estudante, portadora do RG de nº 118995-AP e do CPF nº 580.895.002.34, residente na Rua Acésio Guedes nº 1198, bairro Perpétuo Socorro, vem perante Vossa Excelência propor AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO, com fundamento no art.109 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) pelos motivos jurídicos e fáticos abaixo narrados.

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/50.

  1. DOS FATOS

A requerente foi registrada no dia 17 de dezembro de 2001, o assento de nascimento da requerente, consoante certidão de nascimento juntado aos autos, tendo sido declarante seu genitor ALEX GEMAQUE DA SILVA.

Que por ocasião do nascimento a representante legal e o genitor da menor viviam em união estável, tendo contraído matrimônio civil em 26/05/2006, passando então a RL da requerente a utilizar seu nome de casada ALESSANDRA AGUIAR GEMAQUE DA SILVA, consoante certidão juntada nos autos.

Ocorre que com a celebração do matrimônio a RL do autor, ao casar com o pai dela e acrescer seu patronímico, passou em tese a ostentar outro nome, ou seja, o nome de casada, nome este que consta diferente no seu assento de nascimento.

       A situação vem causando aborrecimento, pois quando a menor e sua RL  precisam viajar juntas se torna um caos, pois a autora não tem o sobrenome de sua genitora, o qual seja, “AGUIAR” , somente o sobrenome do avô materno ”CARNEIRO” o qual foi suprimido na ocasião do matrimônio.

     Destaca-se também que o sobrenome da requerente está sendo motivos de muitos aborrecimentos, expondo-a ao ridículo e a diversos constrangimentos no que se refere ao seu sobrenome ”Carneiro”, com destaque maior na escola durante a chamada, feita diariamente, pelos professores.

    Todos os dias os alunos a apelidam de “carneirinha”, “Bééééééanca”, “Bianca mééééé”, causando-lhe um grande mal estar psicológico na menor,  nas aulas de balé, educação física e na convivência diária com os colegas. O que prejudica bastante no seu rendimento escolar. Pois a mesma se recusa ir à escola

  1. DO DIREITO

DO DIREITO A RETIFICAÇÃO DO NOME DO FILHO POR MEIO DA LEGITIMAÇÃO PELO MATRIMÔNIO

O parágrafo único do art. 3º da lei 8.560/92 dispõe sobre o direito de averbação do patrimônio materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento de filho.

É o que a doutrina denomina de legitimação pelo casamento, com a função social de que irmãos consanguíneos possuam nomes de mães diversas, ocasionando futuros constrangimentos sociais, estigmatizando os filhos, o que vem de encontro ao princípio da dignidade da pessoa humana, e confronta o respeito a estirpe familiar, pois os patronímicos identificam a condição de membro da família.

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