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Semana 2 - Prática Simula I

Por:   •  1/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  921 Palavras (4 Páginas)  •  310 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVIL DA COMARCA DE SALVADOR/BA.

FREDERICO FUOLANO DE TAL, brasileiro, casado, profissão, portador do RG nº 000000, expedida pelo órgão XXX, inscrito no CPF sob nº 0000000000, residente e domiciliado na Rua dos Bobos, nº 00, Fortaleza/CE, CEP: 00000000, vem, por seu advogado, procuração em anexo, com endereço profissional Av. Tal, nº 00 na cidade de Fortaleza/CE, a este juízo propor:

AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO

Pelo rito ORDINÁRIO, em face de GEOVANA ESPECULADA DE TAL, brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG nº 00000000, inscrita no CPF sob nº 00000000000, residente e domiciliada na Av. Dos Orixás, nº 666, bairro Especulatório, Salvador/BA, CEP: 0000000, pelas razões de fatos e direito que passa a expor:

I - DOS FATOS

O autor encontrou-se em angustiante aflição a partir do momento em que sequestradores o telefonaram e lhe surpreenderam com a exigência de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pelo resgate de sua filha querida. No dia 13 de janeiro do ano de 2014 os sequestradores o enviam parte da orelha de Júlia, sua filha, sob a veemente ameaça de devolvê-la sem vida caso não obtivessem a exigência do valor em dinheiro.

Frederico, no apogeu do desespero, na tentativa de arrecadar o valor exigido pelos nefastos sequestradores, consegue arrecadar a quantia no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). E, na agonia de conseguir o valor, Frederico negocia no dia 16 de janeiro de 2014, a sua única residência, com a ré, diga-se de passagem, sua prima, que sabia do terrível sequestro da filha de seu primo, pela exorbitante pechincha no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), cujo imóvel constitui-se numa casa, com 04 (quatro) quartos, piscina, sauna, duas salas, cozinha, dependência para empregada, em condomínio fechado, tendo como valor venal a importância de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

Acontece, no entanto que, no dia 20 de janeiro de 2014, após quatro dias da realização do negócio jurídico, Júlia, filha de Frederico é encontrada com vida antes do pagamento do resgate. Assim, após aterrorizante e traumático evento na vida do autor, o mesmo intenta desfazer o negócio com a sua prima, mas a mesma se recusa.

II - DO DIREITO

Ora, resta claro estarmos diante de um defeito do negócio jurídico viciado pelo medo inestimável do autor em perder a sua filha, ou seja, um grave estado de perigo. É consabido que o Estado de Perigo ocorre, como bem elucida o trágico ocorrido ao autor, quando alguém é premido da necessidade de salvar-se, ou pessoa da sua família, no caso a sua filha, de um grave dano, que seria a morte da mesma. Para que tal fatalidade não lhe ocorresse, o autor incorre nos moldes do art. 156 do Código Civil.

Ilustra bem o direito do autor, as palavras da brilhante pensadora jurídica Maria Helena Diniz quando nos fala que:

"No estado de perigo haverá temor de iminente e grave dano moral (direto ou indireto) ou material, ou seja, patrimonial indireto à pessoa ou a algum parente seu que compele o declarante a concluir contrato, mediante prestação exorbitante. O lesado é levado a efetivar negócio excessivamente oneroso (elemento objetivo), em virtude de um risco pessoal (perigo de vida; lesão à saúde, à integridade física ou psíquica de uma pessoa — próprio contratante ou alguém a ele ligado), que diminui sua capacidade de dispor livre e conscientemente. Surge uma dependência entre a situação de perigo provocada e o constrangimento capaz de induzir a vítima a determinar a sua vontade negocial, sem ter plena liberdade e consciência, como diz Rodrigo Toscano de Brito, caracterizando o elemento subjetivo do estado de perigo. Para Teresa Ancona Lopes, o estado de perigo caracteriza-se se o declarante pensar que está em perigo, devendo tal suposição ser do conhecimento da outra parte. Requer existência de grave dano conhecido pela outra parte." (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 2012. Ed. 29ª. P. 496).

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