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Simulado processo civil

Por:   •  30/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.413 Palavras (6 Páginas)  •  297 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF

 

AUTOS Nº.  ....

GENITOR DE TAL, já qualificado nos autos em referência Ação de Reparação de Danos, ajuizada por FILHO DE TAL vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado adiante assinado, inconformado com a respeitável sentença proferida às fls.  , com fulcro no art. 513 do Código de Processo Civil interpor, 

RECURSO DE APELAÇÃO

Requer seja o recurso recebido em seu duplo efeito, com a posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça.

Requer ainda a juntada da inclusa guia de preparo, devidamente recolhida.

          Termos em que,

          Pede deferimento.

          Brasília, 29 de setembro de 2015

EDMILSON DE JESUS SILVA

YARA GISSONI

MAT. 1111752

OAB-DF Nº 5146

ESTAGIÁRIO NPJ UDF

NPJ RECURSAL UDF 111.111

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DA TURMA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

PROCESSO Nº: ...

VARA DE ORIGEM: 3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA/DF

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS

APELANTE: GENITOR DE TAL

APELADO:  FILHO DE TAL

RAZÕES DE APELAÇÃO

                                                     

ILUSTRES DESEMBARGADORES,

I - RAZÕES DO INCONFORMISMO

Inconformado com a r. sentença de fls.   , vêm Recorrer da decisão que julgou procedente os pedidos do APELADO para condenar o APELANTE, ao pagamento de danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

O provimento do presente recurso é um imperativo dos fatos e do direito, eis que a r. decisão recorrida, não obstante o grau de intelecção do seu nobre prolator, diante do conteúdo fático e processual constante deste processo, pelas razões que, a seguir, passam a expor:

II - DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

                O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchido os pressupostos de admissibilidade.

III – BREVE RELATO DOS FATOS

Trata-se de Ação de Conhecimento de Reparação de Danos, rito comum ordinário, ajuizada pelo APELADO, Filho de Tal em face d APELANTE, Genitor de Tal, devidamente qualificados nos Autos do processo em epígrafe, pleiteando reparação por danos morais arbitrado no valor de R$ 50.000,00.

O APELADO é filho do APELANTE e aquele alega após a determinação da vara de família, do direito de visitar  

IV - RAZÕES PARA REFORMA

Em que pese os argumentos da APELADA sobre o dano moral sofrido, a que se analisar com cuidado a questão ora colocada, visto que, o tema é controverso e tanto a doutrina quanto a jurisprudência ainda se debruçam sobre o mesmo.

O dano moral deve ser caracterizado ao causa a suposta vítima, quando dele resulta a dor, o vexame, o sofrimento ou mesmo a humilhação que, não sendo o mero dissabor, adentre sobremaneira o intimo da pessoa atingida, abalando de tal sorte o fator psicológico do indivíduo, ocasionando-lhe angústia e o abalo propriamente dito em seu bem-estar, este sim passível de ser reparado. Já o mero dissabor ou aborrecimento de rápida transitoriedade, que acarreta a irritação ou a sensibilidade acentuada não compõem os requisitos objetivos e ou subjetivos do dano moral, uma vez que, além de serem habituais em nosso dia-a-dia, como parte da vida moderna, ao exemplo do que ocorre no trânsito, as vezes no ambiente familiar ou no ambiente de trabalho. Tais questões não duram ad eternum, e não causam o desequilíbrio psicológico da suposta vítima de dano moral.

Com o objetivo de acabar com tal celeuma criada sobre o tema, colacionamos a seguir jurisprudências dos Tribunais:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO      AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONCLUSÃO OBTIDA MEDIANTE ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual.

2. In casu, o Tribunal a quo concluiu pela inexistência de dano        moral passível de reparação, tendo em vista o curto lapso temporal transcorrido entre a negativa de cobertura da cirurgia bariátrica pelo plano de saúde e a antecipação dos efeitos da tutela que garantiu, à agravada, a cobertura pretendida, situação que não se mostrou suficiente para comprometer a sua saúde ou violar seus direitos da personalidade.

3. A jurisprudência desta Corte entende que, quando a situação experimentada não tem o condão de expor a parte a dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros, não há falar em dano moral, uma vez que se trata de circunstância a ensejar mero aborrecimento ou dissabor, mormente quando mero descumprimento contratual, embora tenha acarretado aborrecimentos, não gerou maiores danos ao recorrente.

4. Agravo regimental não provido.

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

(STJ; EDcl no AREsp 626695 / SP nº 2014/0302285-3; QUARTA TURMA; Relator: Ministro Raul Araújo; Publicação: DJe 18/06/2015).

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE CIRURGIA ESTÉTICA. DANOS MORAIS. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE CONTROVÉRSIA A RESPEITO DE COBERTURA. RECURSO NÃO PROVIDO.

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