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Sistema de governo presidencial

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Por:   •  17/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.179 Palavras (5 Páginas)  •  285 Visualizações

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Presidencialismo

1 - INTRODUÇÃO:

Neste trabalho vamos falar sobre o sistema de governo presidencialista, mas não podemos deixar de falar das formas de estado, das formas de poder e dos sistemas de governo de modo geral.

Falaremos também das características, conceitos e origem do presidencialismo.

- Formas de Estado é a maneira pela qual o estado organiza o povo e o território e estrutura seu poder relativamente a outros poderes de igual natureza (poder político: soberania e autonomia), que a ele ficarão coordenados ou subordinados.

A posição recíproca em que se encontram os elementos do Estado (povo, território e poder) caracteriza a forma de estado (unitário, federado e confederado).

Não devemos confundir a forma de estado com a forma de governo.

Como forma de estado temos os três tipos abaixo:

- Unitário : Não há repartição política. Um único órgão concentra toda a competência política. Há unidade de poder sobre o território, pessoas e bens. É um Estado simples, um só poder político centralizado.

Centralizado- Sem qualquer repartição (em extinção); Descentralizado- Repartição de atribuições administrativas.

Através de outorgas às comunas ou departamentos. França e Itália. As províncias tem poder político por delegação (avocação).

- Federado: Há repartição de competição político-administrativa às unidades descentralizadas. Repartição do poder no espaço territorial, poder político dividido. É um Estado complexo, formado por outros Estados no qual a União tem soberania e os demais entes, autonomia. Os cidadãos sujeitam-se a dois governos (no Brasil, três). O Estado federado tem poder constituinte próprio, autônomo e independente, que possibilita elaborar sua Constituição. É a forma mais moderna de Estado.

EUA - federação perfeita. Há 13 estados independentes que participam da formação do Estado federal;

Brasil - federação imperfeita. A União tem reserva de competência extensa o que leva os Estados a serem apenas descentralizações políticas.

- Confederado: Parte da doutrina não considera como uma forma de Estado, porque a soberania, um dos requisitos essenciais à caracterização do Estado apresenta-se de forma limitada. O Estado Confederado caracteriza-se pela existência de partes DESCENTRALIZADAS dotadas constitucionalmente de SOBERANIA, limitada por vontade e decisão individual de cada parte integrante. Ex: Antiga URSS

- Formas de Governo é o conjunto de funções pelas quais é assegurada a ordem jurídica do estado. Esse elemento estatal apresenta-se sob varias modalidades, quanto a sua origem, natureza e composição resultando nas diversas formas de governo. São eles:

- Governo de Direito: é aquele que foi constituído de conformidade com a lei fundamental do estado sendo, por isso, positivo. Subordinando–se a ele próprio aos preceitos jurídicos com condição de harmonia e equilíbrios sociais.

- Governo Despótico: (ao contrário do governo legal) é aquele que se conduz pelo arbítrio dos detentores eventuais do poder, oscilando ao sabor dos interesses e caprichos pessoais.

- Governo Constitucional: é aquele que se forma e se desenvolve sob a égide de uma constituição, instituindo o poder de três órgãos distintos e assegurando a todos os cidadãos a garantia dos direitos fundamentais expressamente declarados.

- Governo Absolutista: é o que concentra todos os poderes num só órgão. O regime absolutista tem suas raízes nas monarquias de direito divino e se explicam pela máxima do cesarismo romano, que dava a vontade do príncipe como fonte de lei.

- Formas de Poder

O poder é mais do que essencial para o Estado, pois, ele é o próprio estado. Podendo observar duas formas de poder: O poder não-dominante e o poder dominante. Sendo este último de fundamental importância, pois, mesmo supondo uma sociedade tão civilizada como ainda não existe, onde a moral e a razão guiassem sem atrito as multiformes atividades da maioria, sempre existiram uma fração maior ou menor de inadaptados, criminosos, loucos ou perversos, que seria preciso submeter pela força ou pela ameaça da força, e para isto teria que haver uma autoridade.

O verdadeiro sentido do poder ou dominação estatal não é que uns homens estão submetidos a outros, mais sim o de que todos os homens estão submetidos às normas

- Sistema de Governo: é a forma de governo de acordo com a separação de poderes. Os sistemas de governo são técnicas que regem as relações entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo no exercício das funções governamentais.

Ao estabelecer maior independência ou maior colaboração entre eles, ou a combinação de ambos, dá origem a três sistemas básicos:

• Presidencialismo;

• Parlamentarismo;

• Convencional ou de Assembléia.

Neste último, ocorre o domínio do sistema político pela Assembléia, não havendo Executivo e nem Governo separado e, quando há

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