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Sociologia juridica

Por:   •  18/9/2015  •  Resenha  •  581 Palavras (3 Páginas)  •  217 Visualizações

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Aulas do

Andre Franco Montoro

5 Realidades do Direito

  1. Norma (Direito Objetivo)
  2. Potencialidade (Direito Subjetivo)
  3. Justiça
  4. Ciência
  5. Dado Social

Herbert L. A. Hart

‘’The Concepta t Law’’

1º Existência de regras que proíbe um comportamento sob pena.

2º Existência de regras que determinam a Compensação/Reparação do prejuízo por quem deu causa.

3º Existências de regras que determinam certos atos/ documentos devem  ser produzidos para que gerem os efeitos jurídicos pretendidos

4º Existência de um órgão e um elaborador de regras

5º Existência de um órgão de interpretação e aplicação de regras.

Tercio Sampaio Ferraz Junior

Técnica – decisão – Dominação

Miguel Reale

Teoria tridimensional do direito: Fato, valor e norma.

1ª Dimensão Fatica ( fatos) ‘Dos fatos nascem o direito’

2ª Dimensão axiológica (Valor)

3ª Dimensão Normativa (Normas)

Hans Kelsen – Teoria pura do Direito

Objetivo geral de Kelsen: atribuir autonomia cientifica para o direito

Método da pureza do Direito:

Objeto para Kelsen: Norma Jurídica = Conjunto ordenado e hierarquizado de normas jurídicas = ordenamento jurídico

 Tarefa do Jurista: Identificar e aplicar as normas jurídicas .

Norma Fundamental:  Poder ! ___________________________________________________ Fim

O SENHOR DAS MOSCAS – TRABALHO PARA TEORIA DO DIREITO (PARA A PROVA 14/05).

Concepções dicotômicas do Direito:

Noções Introdutórias:  quando uma determina teoria se bifurca.

2.1 Direito Natural e Direito positivo

Direito Natural:

Norberto bobbio

Significado 1º de direito natural: O DIREITO NATUALR PODE SE ENTENDER O CONJUNTOS DE TEORIAS QUE COMPREENDEM E EXPLICAM O DIREITO COMO UM FENOMENO DA NATUREZA, pré-existente a toda e qualquer produção normativa humana. (Jusnaturalismo) imutabilidade, eternidade e universalidade.  Para os jusnaturalistas  Conjunto de normas que derivam naturalmente da ideia de justiça.

Significado 2º de direito natural: Categoria especifica do direito formado por normas originadas da natural ideia de justiça.

Direito Positivo:

O direito como produto da cultura humana e que sustentam a afirmação que não a direito antes do homem  produzir para si normas de comportamento

Significado 2º identificar a própria categoria de direito formado por normas produzidas e postas pela autoridade social

Diferença

Direito natural

Direito Positivo

Origem

Natureza

Cultura humana (construído)

Objetivo

Justiça

Ordem social(segurança jurídica)

Abrangência territorial

Universal

Regional, limitado espacialmente.

Abrangência temporal

Eterno

Datado(limitado no tempo)

Mutabilidade

Imutável

Mutáveis

Forma de Conhecimento do seu conteúdo

Dadiva divina

Reta razão(racionalidade)

Legislação em vigor

Funções do direito natural

1ª Servir de critica leis do direito positivo.

2ª Ferramenta persuasória

3ª Fundamento teórico ( direitos humanos fundamentais)

4ª Legitimidade

2.2 Direito Publico e Direito privado

1. Noções Introdutória

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