TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Sucessão do crédito trabalhista

Por:   •  20/6/2017  •  Tese  •  545 Palavras (3 Páginas)  •  241 Visualizações

Página 1 de 3

Na certidão de óbito da Sra. Neusa Maria consta que foram deixados bens a inventariar. Contudo, até a presente data, não foi instaurado inventário, conforme busca realizada na página de atos notariais e registrais do portal eletrônico do TJMG.

Da certidão de óbito, depreende-se ainda que a Sra. Neusa Maria não deixou filhos e seu estado civil era solteira. E ainda, da certidão emitida pela previdência social, afere-se a inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte da Sra. Neusa Maria.

Dispõe o art. 1º da Lei 6.858/80:

Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. 

Como se trata de lei antiga, verifiquei algumas discussões no tocante à sua revogação, o que não ocorreu, tendo em vista que o Código Civil de 2002, ao dispor sobre a sucessão, não menciona a situação do empregado falecido, prevista pela lei especial de 1980, havendo, inclusive, reiterados julgados nesse sentido, pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Vencida tal questão, introduzo a análise dos requisitos trazidos pelo dispositivo legal supracitado:

  1. Valor devido pelo empregador ao empregado (OK);
  2. Valor não recebido em vida pelo titular (OK);
  3. Existência de sucessores previstos pela lei civil (OK);
  4. Independente de inventário ou arrolamento (OK). Obs.: na certidão de óbito consta bens a inventariar, mas não localizei instauração de inventário no sistema do TJMG.

O procedimento para pagamento das verbas trabalhistas aos sucessores obedece às seguintes regras, também ditadas pelo art. 1º da Lei nº 6.858/80:

  1. Pagamento em quotas iguais aos sucessores (no caso em tela, oito irmãos bilaterais, filhos do mesmo pai e mesma mãe, reconhecidos como sucessores pelo enquadramento ao art. 1.829, IV, do Código Civil);
  2. Deverão os sucessores ser indicados no alvará judicial expedido.

Assim, a medida ideal é a habilitação dos sucessores nos autos da ação coletiva para que sejam expedidos os alvarás correspondentes a cada um dos irmãos, contendo a devida quota parte.

Para habilitar os sucessores, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Certidão de óbito e certidão de negativa de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pela Previdência social – já obtivemos cópia de ambas;
  2. Documento de identificação dos sucessores – já obtivemos cópia dos oito interessados;
  3. Alvará (certidão) emitido pela Vara de Sucessões e Família, no qual deverá constar o direito dos sucessores ao recebimento do valor de titularidade do falecido, bem como a discriminação da quota parte, conforme art. 5º do Decreto nº 85.845/81 que regulamenta a Lei nº 6.858/80.

Para solicitação do Alvará, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Certidão de óbito e certidão de negativa de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pela Previdência social – já obtivemos cópia de ambas;
  2. Documento de identificação dos sucessores – já obtivemos cópia dos oito interessados;
  3. Comprovante de existência do crédito trabalhista em favor da finada (cópias da ação coletiva).

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3.8 Kb)   pdf (162.5 Kb)   docx (364 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com