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Sujeitos processuais

Por:   •  1/5/2016  •  Relatório de pesquisa  •  274 Palavras (2 Páginas)  •  310 Visualizações

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Sujeitos Processuais Penais – Artigos 251 a 281 do Código de Processo Penal

O sujeito processual é todo aquele agente público ou privado humano que reúne em suas atribuições e em seus papéis, função processual no qual é destacada do universo da realidade processual e cada sujeito processual ou cada agente do processo opera certa atribuição que lhe é peculiar e nesse sentido a categoria é genérica. Resumidamente; são pessoas entre as quais se institui, se desenvolve e se completa a relação jurídica processual, são aqueles que se deduzem numa relação processual penal de direito material.

Do artigo 251 a 256 do CPP, diz a respeito do Juiz; no é o sujeito que está acima na relação processual e no qual promove a regularidade do processo, são pessoas que possuem poder jurisdicional e estão a frente como presidentes do processo, esse juiz é encarregado de dar regularidade ao processo.

É um órgão jurisdicional e podem ser monocrático, no qual é proferida por um único juiz, ou pode ser colegiado no qual é proferido por mais de um juiz para decisão imparcial de conflitos jurídicos concretos. O magistrado sempre terá que ser imparcial para substituir a vontade das partes no processo e declarar o direito aplicável no caso concreto, para que se chegue a uma decisão adequada.

O Juiz tem Capacidade Objetiva, que lhe compete para atuar no processo e Capacidade Subjetiva, para que ele possa exercer de forma válida as funções jurisdicionais para ser sujeito processual.

A Capacidade Funcional são os requisitos básicos para a posse do cargo e os requisitos são: a investidura, a capacidade mental e física e o grau de instrução exigido.

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