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TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA

Por:   •  11/7/2017  •  Artigo  •  9.823 Palavras (40 Páginas)  •  264 Visualizações

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A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO NA PESSOA DOS SÓCIOS

Mirian Valandro Roxo

Instituto Anhanguera-Uniderp. Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - REDE LFG

valandroadvs@hotmail.com

RESUMO: Algumas empresas utilizam como meio de evasão das obrigações cíveis, trabalhistas e fiscais, fraudes, simulações e ocultação de patrimônio, contrariando o Direito e desnaturando a finalidade societária. Nesse contexto, diante da prática de atos que elidam o cumprimento da obrigação tributária em especial, é mister analisar as possibilidades legais de se atingir o patrimônio pessoal dos sócios e administradores como forma de garantir a satisfação do crédito tributário, bem como entender a diferenciação existente entre a desconsideração da personalidade jurídica presente na Lei Civil e aplicável para cumprimento de obrigações desta espécie, bem como o regramento próprio tributário disciplinado nos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional. Corriqueiramente tem se percebido a confusão e o excesso por parte do fisco quanto a disciplina. O Fisco se excede imputando, em muitos casos, de forma indevida, aos sócios e administradores, a responsabilidade pelos débitos da pessoa jurídica, gerando, por conseguinte, a necessidade de se enfatizar os contornos legais da responsabilização pessoal. Este artigo tem assim, por finalidade, abordar o tema da responsabilização dos sócios, diretores e gerentes por débitos tributários da empresa e introduz no debate a discussão sobre dois pontos jurídicos de grande importância: a necessária cobertura do crédito tributário estatal, de um lado, e, do outro, a consagrada separação entre as pessoas jurídicas e as pessoas físicas que as integram e as dirigem.

Palavras chave: desconsideração da personalidade jurídica; obrigação tributária; responsabilidade pessoal dos sócios.

Abstract: Some companies use as a means to circumvent the obligations civil, labor and tax fraud , simulations and concealment of assets , contrary to the law and distorting the corporate purpose . In this context , given the acts that elidam the fulfillment of tax obligations in particular , it is necessary to analyze the legal possibilities to reach the personal assets of members and administrators in order to guarantee the satisfaction of the tax credit , as well as understand the differentiation between piercing the corporate veil in this Civil Law and applicable for fulfillment of obligations of this kind, as well as the regramento own tax disciplined in Articles 134 and 135 of the Internal Revenue Code . Routinely has realized the confusion and excess by the tax authorities as a discipline. The taxman is beyond reckoning , in many cases , improperly , to partners and managers , the responsibility for the debts of the corporation , generating therefore the need to emphasize the contours of the legal personal accountability . This article is thus intended to , address the issue of accountability of partners, directors and managers of tax debts of the company and introduces the debate discussion on two issues of great legal importance : the necessary coverage tax credit state , on the one hand , and on the other , the consecrated separation between legal entities and individuals that comprise them and run them .

Keywords: Disregard. Legal Person. Concept. Autonomy. Exceptional

INTRODUÇÃO: O presente artigo aborda a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica (disregard doctrine) e seus efeitos quanto à responsabilidade dos sócios e administradores no atual sistema jurídico brasileiro com maior ênfase no direito tributário.  A pessoa jurídica, desvinculada da pessoa física de seus sócios, foi criada para facilitar um negócio a se começar, uma vez que a associação com outras pessoas, estabelecendo uma sociedade, se mostrava um interessante meio, pois fornecia recursos e forças para se criar uma empresa.

Assim, os entes coletivos assumiram um importante papel na vida econômica, gerando um grande número de empregos, fornecendo diversos bens e serviços, possibilitando a atuação em diversos meios, e se tornando, portanto, indispensáveis às sociedades modernas. Uma das principais vantagens da personalidade jurídica é a limitação da responsabilidade patrimonial, onde não se confunde os bens dos sócios com o da empresa criada, possibilitando, assim, uma maior segurança por parte dos particulares que investem seu dinheiro, já que abre a possibilidade de serem realizados investimentos mais ousados, e, consequentemente, auxiliar no desenvolvimento da economia, pois se pode arriscar muito mais capital. Contudo, essa autonomia criada, tornou-se, aos poucos, um instrumento utilizado para fins abusivos e fraudulentos, diferente da vislumbrada pelo Estado no momento de sua criação, ocultando pessoas e patrimônio por detrás do instituto da personalidade jurídica para poder prejudicar credores, obrigando o sistema jurídico a criar a disregard doctrine para questões no âmbito cível e a responsabilidade subsidiária no âmbito tributário.

Os instrumentos foram desvirtuados na ânsia por uma efetividade processual, utilizando-os como regra geral e não como uma exceção, que deveria ser o seu fim previsto, banalizado e liquidando com o conceito da personalidade jurídica.

Assim, essa pesquisa baseia-se nos princípios gerais do Direito, na doutrina e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, conceituando a diferenciando as regras aplicáveis para cada caso.

1 TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

  1. Personalidade jurídica

Inicialmente, imprescindível conceituar o que é personalidade jurídica. Maria Helena Diniz[1] a define como sendo a habilidade para adquirir direitos e contrair obrigações. Já Rubens Requião[2] entende que a sociedade que adquire personalidade jurídica “transforma-se em novo ser, estranho à individualidade das pessoas que participam de sua constituição, dominando patrimônio próprio, possuidor de órgãos de deliberação e execução que ditam e fazem cumprir a sua vontade”.

A personalidade jurídica é uma criação da lei para separar, ocultar, distinguir as pessoas físicas que compõem as pessoas jurídicas ou sociedades, para que esta última adquira uma autonomia e, principalmente, atenda às deficiências da pessoa física que não é capaz de realizar grandes empreendimentos.

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