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TESE DE DEFESA NO CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA NA PERSPECTIVA DO ORDENAMENTO JURÍDICO E SOCIAL BRASILEIRO DO ANO DE 2022

Por:   •  10/10/2022  •  Tese  •  1.277 Palavras (6 Páginas)  •  96 Visualizações

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TESE DE DEFESA NO CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA NA PERSPECTIVA DO ORDENAMENTO JURÍDICO E SOCIAL BRASILEIRO DO ANO DE 2022

Dos fatos:

Os 4 acusados, Reece tremblay, James Malcom, Robert Smith e Louis Williams e o falecido Roger Whetmore, são membros por hobby de uma sociedade espeleológica- uma organização de exploração de cavernas, e são cientistas pela Harvard medical school. Adentraram em uma caverna de calcário no Planalto central de Commonwealth em uma missão organizada pela Sociedade de Commonwealth do câncer, uma entidade estatal que se dedica aos estudos quanto a uma possível cura do câncer com um elemento que é encontrado em associação a Calcita, um minério, localizados em cavernas de rochas calcárias. Infelizmente, não levaram muitos mantimentos, pois a missão não passaria de 3 dias. Ocorre que já distantes da entrada da caverna houve um desmoronamento de terra que bloqueou a única saída, desabamento este que já havia sido notificado pela commonwealth engineering services com alta probabilidade de acontecer desde o início do ano de 4299. Como não retornaram para suas casas, as famílias notificaram os Secretários das duas sociedades a qual faziam parte, e uma expedição de resgate foi imediatamente enviada, com elevados esforços e custos, levando a morte de 10 pessoas durante um outro desabamento. No vigésimo dia, foi descoberto, que foi levado um rádio transmissor para a caverna, portanto uma comunicação verbal foi estabelecida. Eles solicitaram a informação quanto ao tempo que demoraria para serem liberados e a resposta foi “pelo menos dez dias se não houvesse mais desmoronamentos”. Eles ainda perguntaram aos médicos se com os escassos suprimentos que tinham, conseguiram sobreviver sem comida por dez dias, e a resposta foi “há poucas possibilidades”. Roger, falando em seu próprio nome, após 8 horas de silêncio no rádio, perguntou se eles teriam condições de sobreviver por mais de dez dias consumindo carne do corpo de um deles. O médico, com relutância, respondeu de forma afirmativa a questão. Quando pediu para que as autoridades decidissem, eles se omitiram. No 32 dia, os resgataram, porém Whetmore não estava com eles.

Dos argumentos:

Omissão do Estado, direito natural e estado de necessidade

Senhores jurados, segundo a teoria tripartida do crime, crime é um fato típico, antijurídico e culpável. A tipicidade, a antijuridicidade e a culpabilidade estão vinculadas logicamente de tal modo que cada elemento posterior do delito pressupõe o anterior, logo, excluindo pelo menos um desses elementos, a conduta deixa de ser crime.

Nesse contexto, é importante os senhores compreenderem que além do direito escrito, há uma ordem, superior àquela e que é a expressão do Direito Justo, aquele que se fundamenta da natureza humana. E ao analisarmos o referido acontecimento, percebemos que a visão, muitas vezes maniqueístas das várias correntes do Direito, não contribuem para o objetivo maior desta ciência que é a justiça. No fato supracitado, exclui as responsabilidades dos agentes de tal fato, que não estavam em situação de decidirem algo de enorme relevância. Pois, esse papel deveria ter sido do Estado, mas foi encontrada sua omissão, que ao ser solicitado, pelo pedido de opiniões das autoridades, negligenciou socorro, uma palavra de apoio, uma instrução a pessoas em perigo iminente- tipificando um crime pelo artigo 135 do código penal brasileiro. Segundo texto do art. 13 do CP – “O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.

§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

Portanto, o Estado, automaticamente, os enquadrou no direito natural, pois eles se encontravam não em um “estado de sociedade civil’, mas em um ‘estado natural’, ou seja, a condição de sobrevivência natural do homem, bem como vivam os nossos antepassados. Anular o direito natural, consequentemente, anula a história pregressa do direito positivo, visto que no próprio jus positivismo há princípios básicos do que se entende por jus naturalismo, como os direitos humanos.

Senhores jurados, os réus adentraram naquela caverna em uma missão de 3 dias, isto é, levaram suprimentos escassos para 3 dias que, por força maior, duraram pouquíssimos dias. No 20° dia, fizeram a primeira comunicação com a sociedade do lado de fora e receberam a informação de que ainda ficariam presos mais 10 dias se não houvesse mais desabamentos e diante da situação a que se encontravam, a probabilidade de saírem de lá vivos era baixíssima. Seria inviável exigir a morte natural de um dos indivíduos, para posteriormente os sobreviventes se alimentarem de sua carne, pelo fato de que isso demandaria um lapso temporal muito superior, resultando na inanição dos sobreviventes, que teriam sua saúde comprometida e as chances de sobrevivência prejudicadas. Portanto, de acordo com as evidências, temos aqui uma excludente de ilicitude, , o estado de necessidade especificado no artigo 24 do código Penal que afirma o seguinte:

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