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Teoria das Provas

Por:   •  9/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.630 Palavras (11 Páginas)  •  228 Visualizações

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TEORIA DAS PROVAS – SISTEMAS DE APRECIAÇÃO DAS PROVAS


DAS PROVAS:

Trata-se de um tema relevante no Direito, na medida em que é de extrema  necessidade de apreensão por advogados, a fim de viabilizar e exercitar o princípio do contraditório e da ampla defesa, de modo a demonstrar a igualdade de oportunidades, bem como para os magistrados, que são as figuras que conduzem a instrução e devem legitimar na prática o seu respeito. No processo de cognição, etapa processual também conhecida como

―de conhecimento‖, é essencial que seja realizada a colheita de provas para que o juiz aplique seu livre convencimento acerca dos fatos e profira uma sentença.

De modo a melhor entendermos o assunto, é interessante analisarmos algumas conceituações de autores que tratam do Direito Processual Trabalhista.

A prova, importante instrumento processual, é ―o meio de demonstrar a prática de um ato jurídico ou a ocorrência de um fato jurídico e que tem como finalidade o convencimento do Juiz‖ (SOUSA, p. 127, 2010).

De acordo com Mauro Schiavi, ―provas são os instrumentos admitidos pelo Direito como idôneos, a demonstrar um falo ou um acontecimento, ou, excepcionalmente, o direito que interessa à parte no processo, destinados à formação da convicção do órgão julgador da demanda‖ (p. 592, 2013).

No mesmo sentido temos:

―provas são os instrumentos processuais considerados pelo ordenamento jurídico como aptos para a demonstração da veracidade dos fatos alegados em juízo. Representam o coração do processo, pois definirão o destino da relação jurídica processual.‖ (PEREIRA, p. 368, 2013).

Misael Montenegro Filho, na obra Curso de Direito Processual Civil, leciona que:

―Não obstante o agito doutrinário, e cingindo as nossas considerações à sua importância em termos processuais, indicamos que em nosso sentir a prova refere-se à demonstração no processo judicial instaurado, pela parte a quem foi atribuído ônus correspondente, da veracidade do fato antes afirmado, garantindo-se, com isto, a procedência ou a improcedência da ação‖ (p. 459, 2013).

Podemos dizer, portanto, que a prova é o instrumento processual que tem por  finalidade convencer o juiz, sempre pautado no princípio da busca da verdade real, de modo a viabilizar e exercitar os princípios do contraditório e da ampla defesa, dando igualdade de oportunidades para as partes envolvidas.


O amparo legal está presente em diversos dispositivos. Na Consolidação das Leis do Trabalhos, temos disposição relacionada dos arts. 818 ao 830. No art. 818 da CLT temos: ―a prova das alegações incumbe à parte que as fizer‖. Importante frisar o que dispõe o art. 769 da CLT, na medida em que expõe a subsidiariedade dos diplomas: ―nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título‖, ou seja, no tocante às formas de produção, validade e limites das provas, o direito processual civil será fonte subsidiária da CLT, naquilo que com ele for compatível. É no art. 130 do CPC que temos que o juiz tem liberdade para determinar a realização das provas. Adiante, no art. 131 do mesmo diploma, é estabelecido que ―o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento‖.

Outro importante artigo do Código de Processo Civil é o 332: ―todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa‖. Podemos dizer que o direito à prova decorre do princípio do Devido Processo Legal, conforme podemos entender do art. 5, LIV, da CF, entretanto, a atividade probatória das partes deve respeitar não só as disposições da lei processual, como também  a moral.

  1. DOS MEIOS DE PROVA:

De acordo com Mauro Schiavi em sua obra Manual de Direito Processual do Trabalho, os meios de prova são os instrumentos legais ou admissíveis em Direito para se demonstrar a veracidade das alegações em juízo.‖ (p. 593, 2013). Tais modalidades no processo do trabalho são os mesmos do processo comum, ou seja, legais e moralmente legítimos. Além disso, devemos observar que existem outros meios de prova que não estão dispostos no Código, mas que são admissíveis ainda assim, como a prova emprestada, por exemplo. A seguir analisaremos brevemente os instrumentos considerados meios de prova com base não só nos ditames da lei processual, mas com os da moral também, conforme estabelece o art. 332 do CPC.

É no depoimento pessoal que o magistrado colhe o depoimento das partes, ou seja, é o momento em que há o interrogatório das partes em audiência, podendo decorrer dele, a depender das circunstâncias, um instrumento de prova diverso, chamada de confissão. Tal meio de prova, que decorre do depoimento pessoal, é aquela em que ―a parte  admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário‖, conforme dispõe o art. 348 do CPC. De acordo com Josyanne Souza em sua obra Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, a confissão ―é o ato pelo qual uma pessoa capaz afirma livremente ser verdadeiro o fato  que  contrarie seus  interesses  e  revelado pela  outra  parte  no   processo.‖


(p.124, 2010). De forma clara: é o meio de prova decorrente do depoimento pessoal que se reconhece os fatos alegados pela outra parte e que contraria os seus íntimos interesses.

Outro instrumento de prova é a prova documental. De acordo com Leone Pereira, tal meio probatório é ―utilizado no processo para a prova material da existência de um fato.‖ (p. 390, 2013). Ou seja, fotografias, escritos, desenhos, gravações, filmes, fitas, ou melhor, qualquer documento público ou privado, podem ser considerados provas documentais. Entretanto, conforme leciona Mauro Schiavi em sua obra Manual de Direito Processual do Trabalho, na Justiça do Trabalho, ―em que dificilmente o empregado possui algum documento referente à relação de emprego, pois, como regra geral, os documentos ficam na posse do empregador, deve o Juiz do Trabalho analisar os documentos com reserva, sempre atento ao princípio da primazia da realidade e da razoabilidade.‖ (p. 661, 2013). Podemos dizer então que, diante da dificuldade do trabalhador os documentos relativos ao emprego, a prova documental enfrenta maiores desafios na Justiça Especializada.

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