TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Teoria do direito objetivo

Por:   •  15/6/2015  •  Artigo  •  27.282 Palavras (110 Páginas)  •  448 Visualizações

Página 1 de 110

TEORIA DO DIREITO OBJETIVO

1. NORMA JURÍDICA.

        A doutrina assenta que norma jurídica é o imperativo autorizante de conteúdo sancionatório. E essa imperatividade decorre da natureza da norma jurídica, porque ela regula a atividade humana, impondo uma série de condutas positivas ou negativas, por meio de seu preceito.

        Desse modo, por se tratar de ato de império, a lei deve ser promulgada por uma autoridade competente para tanto, observadas as normas existentes sobre o procedimento legislativo.

        Ocorre, porém, que a norma jurídica é, ainda, autorizante, porque estabelece condutas a serem observadas de forma comissiva (positiva) ou omissiva (negativa), ao impor deveres sobre todos os seus destinatários.

        Com efeito, as fixar as condutas a serem tomadas pelas pessoas para a pacificação do seu convívio social, a lei oferece uma maior segurança jurídica às relações intersubjetivas. E, nesse sentido, ganha destaque a idéia de permanência e continuidade da lei, até que outra posterior a revogue e estabeleça uma nova regulamentação sobre a matéria.

        Logo, a norma de direito é provida de sanção jurídica, pois impõe determinada pena pelo descumprimento do dever fixado no preceito normativo.

        Entretanto, a sanção não se encontra presente em todas as normas jurídicas, vez que há preceito normativo sem ela. Contudo, o contrário não é verdadeiro, motivo porque pode ser classificada conforme a sanção em: a) norma jurídica mais que perfeita; b) perfeita; c) menos que perfeita e d) imperfeita.

  1. é aquela que, além de conter preceito e sanção, fixa não apenas a nulidade ou anulabilidade do ato ou do negócio, como também a condenação à reparação do dano causado à vítima;
  2. é aquela que contém preceito e sanção, esta última fixando a nulidade ou a anulação do ato praticado em desconformidade com o seu conteúdo;
  3. é aquela que se limita a impor determinada pena pecuniária em desfavor do infrator ou estabelecer uma conduta  a ser por ele observada; e
  4. é aquela que não possui qualquer conteúdo sancionatório.

         São objetivos da norma jurídica: os atos e as relações intersubjetivas. Por isso, evidencia-se que norma se destina à regulação dos direitos e obrigações das pessoas.

2. NATUREZA DA NORMA JURÍDICA

        Observaremos que o poder é essencial para a edição de uma norma de conteúdo sancionatório.

        Somente haverá norma jurídica vigente se ela for editada observado o trâmite legislativo previsto pelo próprio ordenamento jurídico e seguido das fases de publicação e entrada em vigor.

        Pois bem, infere-se ser indispensável que a autoridade que promulgou a lei ou a declarou vigente tenha poder legislativo derivado do sistema jurídico.

        Com efeito, conclui-se que a norma jurídica é uma norma ética de conduta, pois estabelece preceitos a serem observado pelos seus respectivos destinatários.

3. CARACTERÍSTICAS.

        O cultor Vicente Ráo ensina que toda norma jurídica deve conter as seguintes características: utilidade, clareza, possibilidade, brevidade, honestidade e justeza.

        Percebe-se, pois, que a norma jurídica deve regular as relações sociais. Para tanto, deve ser justa, mantendo a igualdade entre os seus destinatários, observado o princípio de justiça distributiva. Não deve conter qualquer elemento contrário á moral permanente, sendo útil ao interesse da coletividade em geral. Deve o assunto por ela regulado ser de factível cumprimento, sob pena de anomia[1] ou desuso do dispositivo e, por conseqüência, o seu conteúdo deve ser claro e preciso em seus termos.

        Não bastasse isso, a quantidade de leis em um ordenamento jurídico dever ser reduzida, sob pena de gerar insegurança social.

4. ESTRUTURA.

        Ensinam a maioria dos doutrinadores que, para se entender a elaboração de uma norma jurídica de direito, faz-se necessária uma rápida análise na técnica legislativa, ou seja, na aplicação do método jurídico à elaboração da lei.

        Assim sendo, toda lei deve conter um preâmbulo, que não se inclui no texto, porém contém partes que podem ser assim divididas:

  1. o título, contendo a epígrafe[2] e a ementa ou rubrica[3];
  2. a autoria e o fundamento da autoridade[4];
  3. as cláusulas justificativas do ato[5]; e
  4. a ordem de execução ou mandado de cumprimento, através do uso de uma dessas fórmulas: “Faço saber...”, Hei por bem....”, Promulgo...”, ou equivalente.

        A sistematização e divisão de uma lei observa o seguinte critério:

  1. um conjunto de artigos constitui uma secção;
  2. um conjunto de secções constitui um capítulo;
  3. um conjunto de capítulos constitui um título; e
  4. um conjunto de títulos constitui um livro.

        Desse modo, a norma jurídica escrita desdobra-se na seguinte estrutura formal: artigo, caput, parágrafo, inciso e alínea.

        O artigo é definido como a parte ou articulação do assunto de um ato de ordem legislativa, o qual deve conter um único assunto e fixar uma regra geral como princípio, não podendo, por conseguinte, valer-se de abreviaturas, senão aquelas consagradas pelo direito, motivo pelo qual se o assunto exigir maiores discriminações, elas deverão ser formuladas, sob a forma de incisos ou itens. A sua numeração observará a seqüência arábica, do 1º ao 9º e do 10 em diante.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (159.3 Kb)   pdf (794 Kb)   docx (189.7 Kb)  
Continuar por mais 109 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com