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Terceiro Setor: “A constitucionalidade do tratamento diferenciado conferidos às entidades do terceiro setor; uma análise de sua função social”.

Por:   •  26/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  4.406 Palavras (18 Páginas)  •  536 Visualizações

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CURSO: DIREITO

PROJETO INTERDISCIPLINAR – 4º. SEMESTRE

TEMA:

DIREITO, ESTADO, SOCIEDADE, EMPRESAS E FUNÇÃO SOCIAL

SUBTEMA:

Terceiro Setor: “A constitucionalidade do tratamento diferenciado conferidos às entidades do terceiro setor; uma análise de sua função social”.

Novembro / 2010

Belo Horizonte[pic 2]

CURSO: DIREITO

PROJETO INTERDISCIPLINAR – 3º. SEMESTRE

TEMA:

DIREITO, ESTADO, SOCIEDADE, EMPRESAS E FUNÇÃO SOCIAL

SUBTEMA:

Terceiro Setor: “A constitucionalidade do tratamento diferenciado conferidos às entidades do terceiro setor; uma análise de sua função social”.

COMPONENTES:

Airton Carvalho

Antônio Marques da Silva

Dênis Henrique Ferreira

Eliseu Carvalho Costa

Elaine Beltrão de Almeida

Norma Lúcia

ORIENTADOR: Prof. Thiago Penido

Novembro / 2010

Belo Horizonte

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO..................................................................................................................4

2. CASO CONCRETO...........................................................................................................5

2.1 Consulta..............................................................................................................................5

2.2 Parecer Jurídico.................................................................................................................5

2.2.1 Contexto Histórico..........................................................................................................5

2.2.2 Conceito...........................................................................................................................6

2.2.3 Aspectos Sociais...............................................................................................................7

2.2.4 Aspectos Jurídicos...........................................................................................................9

3. CONCLUSÃO.....................................................................................................................14

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.................................................................................15


1. Introdução

As organizações sem fins lucrativos e não governamentais constituem o terceiro setor, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público. É uma junção do setor estatal e do setor privado para uma finalidade maior, prover as falhas do Estado e do setor privado no atendimento às necessidades da população, numa relação conjunta.

O primeiro e o segundo setores operam com dinheiro, mas o terceiro setor não tem como renunciar a este instrumento. Cada setor se diferencia em face dos recursos financeiros:

Primeiro Setor: dinheiro público para fins públicos, Segundo Setor: dinheiro privado para fins privados e o Terceiro Setor: dinheiro privado para fins públicos.

O poder público, tendo como principio e dever de promover o bem social, pode destinar verbas ao Terceiro Setor, este setor movimenta mais de um trilhão de dólares por ano e é considerado a oitava economia mundial, comparando-se ao PIB das economias mais ricas do mundo. Além de trabalhar com recursos pecuniários ele trabalha também com a prática de valores que é a motivação dos indivíduos, para que possam e tenham condições de buscarem uma vida melhor e a partir daí ajudar o próximo.

As Fundações, Entidades Beneficentes, Fundos Comunitários, Entidades sem fins lucrativos, ONGs (Organizações não Governamentais), Empresas com Responsabilidade Social, Empresas Doadoras, Elite Filantrópica, Pessoas Físicas, Imprensa e Empresas Juniores Sociais são algumas das “entidades” que fazem parte do terceiro setor. O conceito de fundação é o de acumular fundos para não passarem necessidades nos anos ruins.

Temos poucas fundações no Brasil com atuação na área social, há também as fundações mistas que doam para terceiros e ao mesmo tempo executam projetos próprios.

Como estas instituições não podem distribuir seus lucros entre os colaboradores e não podem fazer investimentos, a não ser para manter suas estruturas e funcionamento, a Constituição Federal concede a elas imunidade fiscal, ou seja, elas não precisam pagar tributos ao Estado.


2. Caso Concreto

2.1 Consulta:

Consulta-nos: quais os requisitos necessários para que uma entidade do terceiro setor seja considerada uma organização sem fins lucrativos e conseqüentemente, receba tratamento tributário diferenciado por parte do Estado, especialmente mediante o reconhecimento de imunidades ou isenções?

2.2 Parecer Jurídico:

2.2.1 Contexto histórico

No Brasil, os primeiros registros de organizações filantrópicas são nos séculos XVI e XVII, com as Santas Casas de Misericórdia, que chegaram ao país junto com Dom João VI.

Um pouco mais recente, especificamente na década de setenta, em meio a ditadura militar, surgiram as ONGs, que resultaram de movimentos sociais e que atuavam em defesa dos direitos sociais do meio ambiente, dos animais, das minorias, etc. O terceiro setor surgiu no Brasil na década de 90 para designar Organizações da Sociedade Civil, de caráter privado, mas sem fins lucrativos, desenvolvendo atividades para a promoção humana.

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