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Termo de Acordo Extrajudicial Trabalhista para Homologação Judicial

Por:   •  13/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.079 Palavras (5 Páginas)  •  231 Visualizações

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EXMO. SR JUIZ TITULAR  DA VARA DO TRABALHO DE XXXXXXX– XXXX.

CENTRO XXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxx-Pará, CEP xxxxxxx inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxx, por seu representante legal, xxxxxxxxx, brasileira, casada, educadora, portadora do CPF nº xxxxxxxxxx, devidamente representada por seu advogado ao final subscrito e FULANA DE TAL, brasileira, Portadora do CPF nº xxxxxxxxx, PIS xxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na xxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx-PA, CEP xxxxxxxxxxx, devidamente representado por seu procurador ao final subscrito, vêm perante V. Exa, com fundamento nos artigos 855-B e 444, da CLT, c/c artigos 334, § 11, e 719, do CPC e 840 sss, do CC, visando prevenir litígio, apresentar petição conjunta de ACORDO EXTRAJUDICIAL em conformidade com os fatos e fundamentos jurídicos apresentados e nos seguintes termos:

As partes declaram, para fins de registro, que o acordo foi precedido de conversações em que as partes e seus procuradores ponderaram suas posições e pleitos, chegando ao denominador comum e vantajoso para ambas de realizar a presente composição, reconhecendo desta forma que o seu pleito estará sendo plenamente atendido com o presente acordo.

Assim, para registro, reconhece a ex empregada que o valor do acordo é o que entende justo e adequado a sua pretensão, ademais, que foi devidamente orientada acerca da eficácia de quitação total dos contratos de trabalho, ou seja, que não mais poderá reclamar qualquer valor ou direito em relação aos extintos contratos, manifestando plena consciência e concordância quando subscreve o presente termo.

A ex empregadora, por outro lado, também reconhece que através do seu advogado foi devidamente orientada sobre os termos e obrigações decorrentes do presente acordo, manifestando plena consciência e concordância.

CONTRATO DE TRABALHO:

As partes reconhecem que existiu entre ambas o contrato de trabalho no período de 01.03.2012 a 19.06.2019, estando devidamente anotado em CTPS, tendo como última remuneração o valor de R$998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

OBRIGAÇÕES

O presente acordo extingue e quita toda e qualquer situação relativa a extinta relação contratual trabalhista havida entre as partes no período acima mencionado bem como aos fatos relacionados à eles, prevenindo litígio, nos seguintes termos:

1) A Empresa pagará a ex-empregada a importância líquida de R$ a título de rescisão, mais R$538,89 (quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos), totalizando R$ 9.562,48 (nove mil quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos), a ser pago da seguinte maneira: R$1.500,00 à vista (pago nesta data 15/02/2019) e 04 parcelas no valor de R$346,72 com vencimento a cada 30 dias, vencendo a primeira no dia 15/03/2019, 15/04/2019, 15/05/2019, 15/06/2019. Na hipótese de alguma das datas coincidir com feriado ou dia que não seja útil, prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subsequente.

2)        O pagamento será feito através de depósito judicial ou, alternativamente, através de depósito bancário ou mediante recibo devidamente assinado.

3)         Declaram ainda as partes que a dispensa não se deu por Justa Causa nem por iniciativa da ex-empregada, razão pela qual requer ainda, como parte do acordo a Expedição de Alvará Judicial para fins de saque do FGTS, pelo que estiver depositado.

        Neste ato, a ex-empregadora entrega 03 vias da guia do Seguro Desemprego, bem como, a chave de Identificação para levantamento dos depósitos de FGTS.

4) Assim, os valores a serem recebidos a título de rescisão da ex-empregada, abrange as seguintes parcelas a seguir discriminadas:

Parcela

Período

Valor

Saldo de salário

9 dias

R$377,06

13º salário Prop

2018

R$989,11

13º salário Prop

1/12

R$97,74

1/3 de férias

2018

R$228,05

Férias Prop

7/12

R$684,16

Multa 40%

Rescisão

R$538,89

TOTAL

R$ 2.886,88

5)        Declaram as partes a natureza indenizatória do acordo, mas sem limitar a quitação a quaisquer outras verbas dos extintos contratos de trabalho.

6)        Cada parte arcará com os honorários de seus procuradores, inexistindo honorários sucumbenciais em função do acordo. Reconhecem as partes abrir mão de qualquer espécie de compensação e/ou indenização futura contra a outra parte em função de eventual desconto/pagamento de honorários.

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