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Por:   •  27/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  578 Palavras (3 Páginas)  •  263 Visualizações

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FACULDADE ALFREDO NASSER “UNIFAN”

INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICAS

PESQUISAS DE JURISPRUDÊNCIAS, SOB ORIENTAÇÃO DO PROFESSOR JURCELINO.

PRIMEIRA PESQUISA:

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. Se o réu é primário, não ostenta registros criminais, e o contexto fático que permeou a ação criminosa a ele imputada não extrapola a gravidade inerente ao próprio tipo penal, em tese violado, inexistindo justificativa objetiva para sua permanência sob custódia, concede-se a liberdade provisória. ORDEM CONCEDIDA, SEM PREJUÍZO DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.

(TJGO, HABEAS-CORPUS 164687-46.2015.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/07/2015, DJe 1847 de 13/08/2015).

Neste julgado, entendo que o réu foi surpreendido com uma quantidade pequena de entorpecentes, o qual parece ser para seu uso próprio. Assim, não sendo o réu reincidente foi agraciado com a liberdade provisória, não saindo em total leso, antes foi lhe imposta medidas cautelares.

SEGUNDA PESQUISA:

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA COM INDICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PELO JUÍZO DE ORIGEM. A prisão preventiva é medida excepcional, devendo ser concedida a liberdade provisória com recomendação de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão pelo juízo de origem quando a decisão não estiver devidamente fundamentada, baseando-se apenas no argumento de que as circunstâncias fáticas indicam a necessidade de prisão, sem indicar os requisitos de cautelaridade elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA, SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.

(TJGO, HABEAS-CORPUS 195720-54.2015.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/07/2015, DJe 1838 de 31/07/2015).

Ao dizer que “a prisão preventiva é medida excepcional”, o julgador evidencia que a regra é a liberdade sendo esta inclusive amparada pela Constituição Federal. E desta forma a decisão do juízo de origem não foi bem fundamentada não preenchendo requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

TERCEIRA PESQUISA:

ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. INQUÉRITO NÃO CONCLUÍDO. DENÚNCIA NÃO OFERECIDA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À AUTORIDADE POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURADO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA AO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. 1. Demonstrando o magistrado, por elementos concretos, a necessidade de manutenção da prisão cautelar, alicerçada na garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal, após verificada prova da existência do crime e indício suficiente de

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