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Texto 1= Embriaguez / direção de veiculo automotor / resultado morte = homicídio.

Por:   •  11/5/2015  •  Resenha  •  518 Palavras (3 Páginas)  •  380 Visualizações

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Atps Linguaguem juridica, etapa 1

Entre os textos apresentados os escolhidos foram:

Texto 1= Embriaguez / direção de veiculo automotor / resultado morte = homicídio.

Texto 2= Direito de exercício de culto religioso nas relações de vizinhança.

Resenha , texto 1

Este artigo nos ajuda a ter uma melhor reflexão sobre embriaguez no transito e como os operadores de direito tem decidido e qual a melhor maneira de resolver esse assunto, e quem aborda esse tema é o Dr. Marcio Alberto Gomes da Silva.

Quando o assunto é embriaguez e direção de veiculo automotor e um resultado de morte, a pergunta seria, homicídio culposo ou doloso ?

Dr. Marcio define aqui os dois tipos de homicídio de forma sucinta. Segundo o próprio Código Penal, art. 18, inciso I, define o crime doloso como “quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”, sendo um ato cometido conscientemente. Logo na sequência o inciso II prescreve que o crime culposo é “quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, imperícia ou negligencia, é quando o crime não é intencionalmente, não é previsto as conseqüências.

Precisam ser considerados todas as provas possíveis e fazer uma análise profunda para tentar se aproximar da intenção, que é subjetiva do agente ao cometer aquele crime, só assim que se deve chegar a uma conclusão se o fato ocorrido e um dolo eventual ou uma culpa consciente.

Os operadores de direito precisam verificar cada caso e investigar todos os envolvidos e testemunhas, essa análise tende ser especifica e somente ao homicídio e não as particularidades dos fatos, levando o operador do direito a decidir de maneira parcial sobre o ocorrido.

As diferenças na normas penais entre os crimes doloso e culposo é o tipo de pena a ser aplicado para cada um, como descreve no código Penal em seu art. 121 que a pena para o dolo eventual é de “ reclusão de 6 a 20 anos” e a pena para culpa consciente, no art. 302 do Código de Transito Brasileiro, é de “detenção de 2 a 4 anos, e suspensão ou proibição de ser obter a permissão ou a habilitação para dirigir veiculo automotor.

Diante dessas divergências o Dr. Marcio Alberto Gomes Silva sugere duas formas de lidar com esses fatos: 1) Fiscalização rigorosa a fim de diminuir o numero de pessoas que dirigem embriagadas. 2) Aumentar a pena imposta ao transgressor nos termos dos art. 302 do Código de Transito Brasileiro.

Conclusão:

Depois de analisar este artigo temos de concordar com o Dr. Marcio pois quando se trata de homicídio vindo de atropelamento por condutor embriagado, precisa ser analisado todas as provas apresentadas, incluindo as testemunhas e o depoimento dos envolvidos, somente depois precisa ser enquadrado o art. 121 do Código Penal oi no art. 302 do Código de Transito Brasileiro.

E para chegar a uma conclusão coerente e justa, os juízes não se utilizarem de banco de dados jurisprudências com casos parecidos.

Resenha ,Texto 2

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