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Texto de Direitos Humanos

Por:   •  9/9/2015  •  Artigo  •  709 Palavras (3 Páginas)  •  253 Visualizações

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Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.

A Constituição Brasileira de 1988 garante a todos os cidadãos o direito à saúde, visto que, ela é um direito de todos e dever do Estado (art.196).

A saúde é a base no exercício da cidadania do ser humano, portanto, é de extrema relevância para a sociedade, pois se fundamenta no direito à vida, ela diz respeito à qualidade de vida e aos meios para garantir a eficácia de sua prestação à população com políticas sociais que visem à saúde como, por exemplo, o SUS - Sistema Único de Saúde. Logo, este direito torna-se indispensável no âmbito dos direitos fundamentais sociais.

Mas, o que é um direito fundamental social? Por volta do século XVIII o mundo viveu uma grande mudança, a chamada Revolução Industrial, que impulsionou o sistema econômico em que vivemos hoje, o capitalismo. Nessa época o proletariado não tinha condições mínimas de trabalho, as crianças eram utilizadas para trabalhar em maquinários, cujo tamanho delas proporcionava aos donos das fábricas grandes lucros. Os operários não tinham salário, viviam em condições insalubres, trabalhavam com carga horária exorbitante, incluindo mulheres, resumindo, não tinham direitos. Esse era o paradoxo do capitalismo: produção de riqueza que não era entregue àqueles que se dedicavam braçalmente à produção, ou seja, ao proletariado. O Estado não interferia na vida da população, era passivo demais.

Essa premissa de ser “social” surgiu após a Primeira Guerra Mundial (1914-1918), com o Tratado de Versalhes de 1919 que impôs aos perdedores da guerra certas obrigações para com os Aliados, no qual se encontra a chamada Constituição da Organização Internacional do Trabalho – OIT, consagrando direitos sociais como fundamentais; e por fim, a Constituição do México de 1917 e a Constituição da Alemanha (Weimar) de 1919.

Essas duas constituições são marcos históricos que inauguraram o paradigma de Estado Social no começo do século XX, trazendo consigo os chamados direitos de 2ª geração, no qual se inclui a saúde. O Estado passou a ter uma ação ativa, a chamada liberdade positiva, na qual é dever do Estado à prestação de saúde, tratando de um direito subjetivo com o intuito de exigir do Estado a prestação concreta deste direito.

Percebe-se que o sujeito ativo deste direito é o cidadão e o passivo é o Estado, sendo responsável pelo atendimento aos direitos sociais. Sem dúvida, o Estado é o representante da sociedade, é a personificação desta. Logo, a titularidade da saúde é difusa, pois, é um direito que pertence a uma generalidade indeterminável (a toda sociedade), que tem como objeto os direitos sociais, ou seja, a contraprestação sob a forma da prestação de um serviço, sendo, portanto, um direito de 2ª geração.

Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”.

O direito ao meio ambiente é um direito coletivo. Um direito que pertence a todos, ou seja, ao povo, e ao mesmo tempo a cada um, pois todos têm o direito de viver num meio ecologicamente equilibrado, que forneça às pessoas a melhor qualidade de vida possível.

Segundo a Constituição de 1988 em seu art. 225:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

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