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Titularidade e objeto do direito à saúde e ao meio ambiente

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Por:   •  18/10/2014  •  Artigo  •  510 Palavras (3 Páginas)  •  287 Visualizações

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“Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.

Foi com o anseio de garantir e proporcionar uma melhor qualidade de vida à população, que se buscou e ainda se busca de uma forma justa e digna os direitos humanos fundamentais. Esses direitos foram marcados por uma época, sendo eles classificados em direitos de 1ª, 2ª e 3ª geração. São justamente nos direitos de 2ª geração os chamados direitos sociais que nasce o direto a saúde, dentre outros direitos. Este tem como sujeito passivo o Estado, pois é dele que vai se exigir a prestação desse serviço, e a Constituição Federal no seu Art. 196 diz que: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante Políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Com isso temos que o direito a saúde é de todos, porém é um direito individual subjetivo, não confundindo com o direito difuso, sendo titular desse direito cada cidadão em sua individualidade que pode exigir do Estado à prestação desse serviço, pois o objeto desse direito é justamente uma contraprestação sob a forma de uma prestação de serviço.

Portanto ter acesso à saúde é um direito de todos e um dever do Estado, é dessa forma que se terá uma população mais saudável, com menores riscos de doença, cada pessoa sozinha pode buscar o seu direito, ter sua dignidade e uma qualidade de vida melhor.

“Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”.

Não é de hoje que se trata das questões do meio ambiente, ao contrário do que se pensa a preocupação com um mundo melhor e um ambiente saudável já vem sido tratado a muitos anos, quando se entendeu que dentre os direitos humanos fundamentais haveria de existir o direito ao meio ambiente.

Esse direito chamado de direito difuso, nasceu com a terceira geração dos direitos humanos, chamado assim por se tratar de um direito coletivo, os direitos dessa geração também são conhecidos como direitos da solidariedade e da fraternidade. Cuidar do meio ambiente é um dever da coletividade e do poder Público, todos devem contribuir para que o mesmo seja preservado e que as gerações futuras sejam beneficiadas com esse direito que está previsto no Art. 255 da CF. Seu objeto compreende o direito de exigir, de fazer e de não fazer, onde fosse oferecido um ambiente com qualidade que pudesse proporcionar as pessoas que as mesmas gozassem de uma vida digna e de bem estar.

Portanto, gozar de uma vida digna em um ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de todos em sua coletividade, só será possível viver bem e ter uma boa qualidade de vida com todos os direitos garantidos se estes forem em um lugar sadio, onde todos contribuam para preservar e manter para as próximas gerações.

Referências Bibliográficas:

Ferreira Filho, Manoel Gonçalves. Direitos Fundamentais. 14ª edição São Paulo: Saraiva, 2012.

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