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Trabalho Acadêmico II Contabilidade de Custos

Por:   •  4/10/2018  •  Abstract  •  1.471 Palavras (6 Páginas)  •  222 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORREIA PINTO/SC.

 

PAMELA DELFES DURIGON, brasileira, solteira, desempregada, portadora da Cédula de Identidade (RG)  5.972.696, regularmente inscrita no CPF sob o  093.108.269-24, residente e domiciliada na Rua das Samambaias, nº 55, bairro Pró-flor, Correia Pinto- SC, endereço eletrônico: pamela_delfes@hotmail.com, telefone para contato: (47) 99163-2286, por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, constituída na forma do incluso Instrumento Público de Procuração vem, respeitosamente presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS C/C RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTAVÉL, em face de:

EDUARDO PADILHA WALTRICK, brasileiro, solteiro, regularmente inscrito no CPF sob o nº 065.989.919-20, RG desconhecido, pedreiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Arthur Lindner, n° 66, BL 09, APT 44, bairro Salto Weissbach, Blumenau – SC, endereço eletrônico desconhecido, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

DA JUSTIÇA GRATUITA

A Requerente requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita nos termos das Leis 1060/50 e 7510/76, vez que não possui condição de arcar com as custas, encargos e/ou despesas decorrentes de quaisquer medidas ou ações judiciais ou extra judiciais, conforme declarações em anexo.

DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTAVÉL

A requerente e requerido conviveram por aproximadamente 7 (sete) anos, nesse período tiveram um relacionamento público , duradouro e continuo. Residiam sob o mesmo teto na cidade de Blumenau. Socialmente se tratavam como marido e mulher, dividindo deveres e obrigações, além de adquirirem bens juntos, como mostra a cópia do instrumento particular de compromisso de compra e vende de um imóvel (em anexo) assinado pelos dois onde se referem como cônjuges.  

Diante o exposto, a união estável encontra-se resguardada no ordenamento jurídico brasileiro na Lei nº 9.278/96 e no artigo 1.723 e seguintes do Diploma Civil vigente. O artigo 1.723 em sua inteligência afirma:

“Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Pelo exposto nesta exordial é devido o reconhecimento da União Estável existente entre as partes.

DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL

A relação entre o casal veio a se dissolver no dia 17 de abril do ano de 2018. O desentendimento entre o casal começou quando a autora descobriu estar grávida de seu companheiro, o qual deixou claro que não queria que a mesma engravidasse, assim quando saiu o exame confirmando que a autora estaria mesmo grávida, o requerido á deixou sozinha no apartamento onde residiam, afirmando que não queria o bebê e que não voltaria para casa, optando assim pela separação de fato.  Ocasião em que a requerente voltou para a cidade de Correia Pinto onde reside sua família.

Durante o período em que as partes conviveram como casal, construíram e adquiriram patrimônios juntos, os quais deverão ser igualmente divididos, assim como as dívidas efetuadas por ambos.

Durante essa convivência more uxorio, os conviventes adquiriram os seguintes bens:

  1. Apartamento;
  2. Carro;
  3. Mesa;
  4. Sofá;
  5. Geladeira;
  6. Fogão;
  7. Jogo de Cozinha;
  8. Maquina de lavar;
  9. Rack;
  10. Guarda-roupa;
  11. 02 Camas Box;
  12. Colchão de solteiro;
  13. Ar condicionado;
  14. Jogo de panelas;
  15. Utensílios de cozinha;
  16. Roupa de cama;
  17. Batedeira;
  18. Jarra elétrica;
  19. Sanduicheira;
  20. Ventilador;
  21. Televisão;
  22. Cômoda;
  23.  Sapateira;
  24. Aparelho de TV;
  25. Multiprocessador;
  26. Ventilador;
  27. Puffs;

E as seguintes dívidas:

1.  Empréstimo no Banco Bradesco

2. Empréstimo consignado no Banco Itaú    

DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS

Busca a autora não somente a dissolução da união estável, bem como o pedido de alimentos gravídicos tendo em vista que a genitora encontra-se desempregada, desprovida de recursos para custear as despesas necessárias para manter uma gravidez saudável e segura.

Os alimentos gravídicos tem previsão específica na Lei 11804/08 art. 2º, que expõe “Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.”

Após o término de relacionamento entre as partes supramencionadas, a autora voltou para o município de Correia Pinto, onde está dependendo financeiramente de seus familiares que neste município residem.

Sendo assim, a necessidade da genitora referente aos alimentos gravídicos é indispensável, haja vista a carência de recursos financeiros que são fundamentais para que a mesma possa garantir toda assistência para uma gestação segura e assim diminuindo a margem de riscos para o bem estar e saúde de sua prole.

Quanto à responsabilidade do requerido, os termos do art. 6 º  da Lei 11804 trazem que para a concessão dos alimentos gravídicos, basta a existência de indícios da paternidade. Tal argumento que não se coloca em questão, considerando-se que as partes mantiveram um relacionamento de aproximadamente sete anos, os quais residiam no mesmo endereço tendo como residência fixa de moradia do casal. Razão pela qual a autora tem certeza quando a paternidade do réu, tendo em conta que a requerente não teve qualquer tipo de relacionamento com outra pessoa.

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