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Trabalho Constitucional Direito

Por:   •  10/8/2020  •  Trabalho acadêmico  •  780 Palavras (4 Páginas)  •  181 Visualizações

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Trabalho Constitucional

 

Questão 01 (Um ponto). O que são “cláusulas pétreas”? (Ministério Público/SP – 1997).

R: As cláusulas pétreas é um mecanismo constitucional que não pode ser alterado, nem por uma proposta de Emenda Constitucional, para se alterar uma cláusula pétrea é preciso fazer uma nova constituição. As cláusulas pétreas da Constituição de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º.

 

Questão 02 (Um ponto). Segundo a doutrina vigente, legitimamente quem é o titular do poder constituinte?

R: O titular do Poder Constituinte é o povo, como comentado no artigo 1º da constituição de 1988 “O povo o detentor da soberania, onde todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, porem o exercício se dá através de representantes (escolhidos pelo povo), ou por plebiscitos, referendos ou iniciativa popular.

 

Questão 03 (Um ponto). O que se entende por Poder Constituinte Derivado Reformador? E em que artigo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 está previsto.

R: Poder Constituinte Reformador é exercido pelo Congresso Nacional, com o objetivo de modificar/alterar a Constituição Federal, por meio de emendas constitucionais, prevista no Art. 60 da CRFB/88.

 

Questão 04 (Dois pontos). No âmbito do Poder Legislativo, que se entende por “maioria absoluta” e por “maioria simples”? (Ministério Público/SP – 1990).

R: Maioria absoluta é o primeiro número inteiro acima da metade dos membros da casa legislativa, mas trata-se da metade dos membros, isto é, mesmo quem não estava presente no dia da votação conta. Não há manifestação legislativa sem que ao menos a maioria absoluta de votos se faça presente.

Maioria simples é variável, depende do número de parlamentares presentes na sessão, é a maioria daqueles que estão presentes (50% + 1). Usada para aprovação de lei ordinária, decreto legislativo e resoluções.

 

Questão 05 (Dois pontos). Segundo a doutrina vigente, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é classificada, quanto à mutabilidade, como uma constituição rígida. Explique por que nosso texto constitucional é assim classificado.

R: A Constituição de 1988 apresenta  4 (quatro) características que a fazem ser considerada rígida:

1) A existência de quórum de 3/5 (três quintos) para a alteração do texto através de emenda à Constituição, com votação em dois turnos em cada casa legislativa.
2) A proposta de emenda apenas partirá de 1/3 (um terço), dos membros da Câmara de Deputados ou Senado, do Presidente da República ou de mais da metade das Assembleias Legislativas
3) Limites estabelecidos pelo artigo 60, § 4º, inc. I a IV, proibindo emendas tendentes a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias fundamentais.
4) A existência de limites circunstanciais, que proíbem o funcionamento do poder constituinte derivado (o poder de reforma), durante a vigência do Estado de Sítio, Estado de Defesa e Intervenção Federal.

Questão 06 (Dois pontos). Aponte duas diferenças existentes entre o processo legislativo especial/qualificado com relação ao processo legislativo comum/ordinário.

R: O processo legislativo ordinário é constituído pelas seguintes fases: fase introdutória, fase constitutiva e fase complementar procedimento mais completo e mais amplo, elaborando leis ordinárias. Trata-se de um processo mais completo e demorado. Esse processo destina-se à elaboração das leis ordinárias e determina todas as formalidades que deverão ser estritamente observadas na elaboração das leis. Já o processo legislativo especial é destinado a elaboração das emendas constitucionais, das leis complementares, das leis delegadas, das medidas provisórias, dos decretos-legislativos, das resoluções e das leis financeiras. Mais um exemplo de diferença entre os processos pode ser visto na lei complementar, que difere da lei ordinária materialmente e formalmente. Dessa forma, somente poderá ser matéria de lei complementar a matéria taxativamente prevista na Constituição Federal.

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