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Trabalho de Direito Constitucional

Por:   •  17/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.219 Palavras (13 Páginas)  •  506 Visualizações

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Trabalho acadêmico de Direito Constitucional.

1. Segundo o texto constitucional, no que consiste a função social da propriedade rural? Quando o seu descumprimento pode acarretar a desapropriação e sob quais circunstancias ela ocorre? Fundamente.

A função social da propriedade rural consiste no atendimento de vários requisitos descritos na Constituição Federal de 1988, sendo mais especifico, no artigo 186 onde diz que para a função social ser cumprida é preciso que a propriedade rural atenda simultaneamente os seguintes condições conforme art. 186 da CF:

A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I - aproveitamento racional e adequado;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Havendo o descumprimento pode provocar a desapropriação por parte da união, sobre a situação de interesse social para fins de reforma agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatável no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão e cuja a utilização será definida em lei o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social mediante prévia e justa indenização, pois o poder publico tem o dever constitucional de garantir a integridade do patrimônio ambiental e por este motivo tem a permissão de intervir na esfera privada conforme o artigo 184 CF, porem a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra e a propriedade produtiva não será desapropriada para fins de reforma agrária conforme o artigo 185 CF; no artigo 5º XXII e XXIII está fundamentado o direito de propriedade e o ordenamento de função social que a propriedade deve cumprir, conformes os direitos e deveres individuais e coletivos.

2. Sobre remédios constitucionais, responda:

a) Como é possível conceituar “remédios constitucionais”?

b) Autoridade administrativa recusa-se ilegalmente a fornecer certidão de tempo de serviço requerida por funcionário público, que dela necessita para pedir a aposentadoria. Diante da situação hipotética, qual o direito violado e qual o remédio constitucional cabível para defesa? Justifique e fundamente.

a) Os remédios constitucionais ou “tutela constitucional das liberdades” são garantias constitucionais de direitos, sendo assim medidas utilizadas para tornar eficaz o exercício dos direitos constitucionais, segundo alguns doutrinadores são “mandamentos” e tem como o objetivo de proteger o indivíduo e preservar garantias fundamentais de direito e deveres individuais e coletivos.

b) Se a autoridade administrativa recusa-se ilegalmente a fornecer certidão de tempo de serviço requerida por funcionário público, que dela necessita para pedir aposentadoria, em frente a essa situação a autoridade administrativa viola o direito fundamental da Constituição Federal previsto no Artigo 5º, Inciso XXXIII, sendo assim aplicado um remédio constitucional com nomenclatura jurídica de mandado de segurança, onde tem como objetivo de proteger um direito liquido e certo quando não cabe Habes Corpus e nem Habes Data, tem natureza residual, repressiva ou preventiva é usado para se defender contra legalidade ou abuso de poder e está fixado no Artigo 5, Inciso LXIX da Constituição Federal.

3. “O habeas data tem inquestionável ligação com o habeas corpus e com o mandado de segurança. Compartilha com ambos a natureza de ação que visa à prestação de tutela jurisdicional mandamental e que segue procedimento abreviado estruturado a partir de cognição plena e exauriente secundum eventum probationis.” (SARLET, I. W.; MARINONI, L. G.; MITIDIERO, D. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 696)

Nesse sentido, responda:

Qual a diferença entre habeas data e o direito de obter certidões?

O Habeas Data (art. 5, LXXII, da CF): é um instrumento, que visa à defesa ao direito do individuo, cuja finalidade é disciplinar o direito a informações para conhecimento ou retificação de informações, referentes a dados pessoais do impetrante.

O Direito de obter Certidões: É um direito fundamental assegurado no art. 5, XXXIV, b, CF, o qual existe para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. Assim podemos afirmar que a diferença existente entre os dois remédios constitucionais, é que no Habeas Data para requerer tais direitos basta o simples desejo de conhecer as informações relativas à sua pessoa, independente de demonstração de que elas de prestarão a defesa de direitos, porem que se houver a recusa no fornecimento de certidão, cabe Mandado de Segurança; já no Direito de obter certidão, não basta o simples desejo, tenho que provar para quais os fins que se destina as devidas informações requisitadas pela pessoa do impetrante.

4. O Estado poderá intervir na propriedade privada e nas atividades econômicas para propiciar o bem estar, desde que obedeça aos limites constitucionais que amparam o interesse público e garantem os direitos individuais. Sendo a propriedade cláusula pétrea, as formas de intervenção são previstas no corpo constitucional.

Desse modo, explique as seguintes formas de intervenção do Estado no direito de propriedade: a) Confisco;

b) Tombamento;

c) Servidão;

d) Desapropriação urbana.

Há diferente modo de intervenção do Estado no direito de propriedade conforme a Constituição Federal de 1988, sendo eles classificados em:

a) Confisco que é a tomada do poder estatal sobre qualquer propriedade privada

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